OPINIÃO

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Burla: o conto do vigário

  • Texto de opinião de Rafael Gonçalves Fernandes
    Criminólogo

A burla é um ato fraudulento, que lesa anualmente milhares de pessoas. Este artigo visa essencialmente promover a consciencialização dos leitores em relação a esta prática, para que seja possível detetar este tipo de comportamento criminoso.

A burla é um crime praticado por um agente, que tendo em vista o seu enriquecimento próprio ou de outrem tenta enganar ou induzir em erro uma vítima, através de prejuízo material. Tem sido notória a transformação que o próprio crime de burla tem sofrido, pois cada vez mais passa de um plano físico para o plano virtual. É, portanto, um conjunto de práticas antigas, agora digitalizadas.

Qualquer pessoa pode ser vítima deste crime, principalmente nos dias de hoje, em que os burlões recorrem às plataformas digitais para pôr em prática os seus atos criminosos. Não obstante, existe uma parte da sociedade que se encontra mais vulnerável a este tipo de crime, nomeadamente a população mais idosa, pois, infelizmente, muitas vezes encontram-se isoladas e pouco informadas, logo são mais propícias a serem ludibriadas.

Porém, existem certas medidas/estratégias que podem ser adotadas para fazer face a este crime, concretamente: não realizar negócios à porta com pessoas que são desconhecidas, pois as suas motivações nem sempre são, vender os seus produtos; não devem ser concretizados negócios por telemóvel, em especial aqueles que não são por nossa iniciativa; nunca pagar na totalidade um serviço, sem que o mesmo seja efetuado na integra; nunca assinar documentos que contenham conteúdos de difícil perceção, em caso de dificuldade devemos pedir ajuda a pessoas de confiança; sempre que alguém surge a porta de nossa casa, sem aviso prévio, alegando que vem realizar a prestação de um serviço, devemos sempre, antes de deixar a pessoa entrar em casa, verificar a sua identificação junto da empresa a que diz pertencer.

A nível digital, devemos sempre certificar-nos que realizamos as nossas compras em sites fidedignos, preferencialmente em empresas que tenham loja física; não se deve partilhar nunca informações de cariz pessoal, nomeadamente informação identitária e/ou informação bancária; por fim, mas não menos importante, todas as ofertas que incluem grandes benefícios devem ser analisadas de forma cautelosa, fazendo assim  jus ao provérbio popular “Quando a esmola é muita, o pobre desconfia”. Deve-se mesmo desconfiar sempre, pois estas grandes ofertas em troco de um esforço mínimo podem na realidade ser uma situação de burla.

Este tipo de crime pode suscitar o aparecimento de reações comportamentais junto da vítima. O impacto é variado, dependendo sempre de vítima para vítima. Além do prejuízo económico/patrimonial, a vítima pode despoletar um conjunto diversificado de sintomas. Estes podem passar pelos flashbacks, ou seja, pensarem constantemente no que acontece, podendo levar a ansiedade, raiva, irritabilidade e ainda dificuldade em dormir. Pode ainda surgir o sentimento de culpa, algo que é comum, pois culpabilizam-se pelo que aconteceu. A vítima pode ainda desenvolver a partir de então uma desconfiança desmedida em relação às pessoas desconhecidas, por ter medo de vir a ser vítima novamente.

Segundo o Código Penal português, no seu artigo n.º 217.º, defini que quem praticar este crime é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. A tentativa também é punível. Todavia, o procedimento criminal depende da apresentação de queixa por parte da vítima.

Conforme dados do Portal da Queixa, em Portugal,  no período entre 01 de janeiro de 2023 a 15 de dezembro de 2023, foram recebidas quase 25.000 reclamações sobre burlas, sendo na grande parte burlas online. Número esse que representa um aumento de 37% em relação ao período homologo de 2022. De acordo com o mesmo portal, a soma dos prejuízos de todas as queixas ultrapassa os cinco milhões de euros, o que equivale a uma média de 364 euros por queixa.

 

Fontes:

  • Associação de apoio à vítima
  • Código Penal
  • Portal da Queixa
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