A Camara Municipal de Braga e os Transportes Urbanos de Braga vão «assumir o transporte dos ex-combatentes residentes no Município de Braga, de forma temporária, e até que o processo de regulamentação que está pendente por parte do governo se encontre concluído».
Assim, atendendo a que o governo admite que se trate de um processo de relativa complexidade e que ainda não tem qualquer data prevista para avançar, os Transportes Urbanos de Braga e a Câmara Municipal de Braga decidiram «antecipar o benefício a todos os ex-combatentes. Deste modo, evitam-se os constrangimentos que se têm vindo a verificar um pouco por todo o país, na medida em que a grande maioria dos ex-combatentes não está devidamente informada da falta da regulamentação da Lei 46/2020».
Para usufruírem deste benefício, os ex-combatentes devem «apresentar em qualquer posto de venda dos TUB o respectivo cartão de ex-combatente, um comprovativo de morada no concelho de Braga e uma foto tipo passe ou cartão de cidadão», de modo a ser emitido um passe para utilização da rede dos Transportes Urbanos de Braga «sem qualquer custo e sem qualquer limite de viagens mensal».