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Câmara de Viana assegura ‘de forma transitória e excecional’ autocarros gratuitos após suspensão de operadora

A Câmara de Viana do Castelo está a garantir esta quinta-feira, desde as 07h35, “de forma transitória e a título excecional”, o transporte dos circuitos urbanos da cidade e de Areosa e Meadela com autocarros próprios e de forma gratuita.

Fonte municipal contactada pela agência Lusa adiantou que o transporte de passageiros, em oito carreiras, “está a decorrer com normalidade”.

Na quarta-feira, a autarquia anunciou que ia assumir aquele serviço, depois da decisão do grupo Avic de suspender oito carreiras de transporte público urbano e interurbano, bem como vários horários em diversas linhas, por gerarem “receitas de bilhética de apenas 86,20 euros, por dia, por viatura, valor insuficiente para cobrir sequer os custos do motorista, quanto mais os restantes custos operacionais”.

Em causa está a atualização do valor das compensações por Obrigações de Serviço Público (OSP), atribuído às operadoras, ao abrigo do programa Incentiva + TP. Até 2023 o valor foi de 250 euros, por dia, até 150 quilómetros percorridos.

Para este ano, a transportadora propõe uma atualização para os 285 euros, por dia, até 100 quilómetros percorridos, rejeitando a proposta da autarquia que é de 285 euros, por dia, por 125 quilómetros.

Contactado pela Lusa, o diretor executivo do grupo Avic, Ivo Cunha, adiantou que a suspensão irá manter-se “por tempo indeterminado”. “Se a Câmara aceitar as condições mínimas para operar, obviamente a situação será revertida e o serviço será reposto”, referindo-se à atualização da compensação para os 285 euros, por dia, até 100 quilómetros percorridos.

O contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros foi celebrado, entre o município e a Transcunha – Transportes Rodoviários de Viana, LDA, do grupo Avic, por escritura pública, em 2015 e termina, em 2025.

Na quarta-feira, a autarquia advertiu que, “enquanto vigorar, o contrato de concessão confere à concessionária o direito exclusivo perante os utilizadores e à concedente assegurar os serviços objeto da concessão (serviço público de transportes coletivos de passageiros da área urbana (…), sem remuneração pelo município”.

“O contrato de serviço público de transporte coletivo de passageiros celebrado assumiu a natureza de um verdadeiro contrato de concessão (…), não envolvia qualquer remuneração pela entidade adjudicante, sendo o operador de transportes remunerado pelas tarifas cobradas aos passageiros”, sublinha a autarquia.

Acresce, adianta o município, “que o concessionário, Transcunha – Transportes Rodoviários de Viana, LDA aceitou, de forma incondicional, o conteúdo do caderno de encargos do procedimento”.

“Desta forma, não é legalmente admissível, em homenagem ao princípio da concorrência na celebração e execução dos contratos públicos, quer a pretensão de alteração das obrigações constantes do caderno de encargos, bem como o incumprimento das mesmas durante a execução do contrato correspondente”, sustenta.

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