A federação de associações de touros, a ProToiro, defende que as obras na antiga praça de touros da cidade têm de parar por decisão judicial. Mas a Câmara de Viana do Castelo anunciou em comunicado que vai prosseguir com os trabalhos.
Segundo a autarquia, as obras continuarão até que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) se pronuncie sobre o procedimento cautelar interposto pela Protoiro, que inicialmente fora rejeitado neste Tribunal, mas que acabou por ser aceite pela segunda instância, o Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN), com sede no Porto.
Esta terça-feira, a Protoiro anunciou que o TCAN reenviou para o Administrativo de Braga a providência cautelar interposta para impedir a demolição da praça de touros de Viana do Castelo e a construção da “Praça Viana”. Na acção, exige, ainda, a reposição da estrutura demolida em Abril.
Hélder Milheiro, da Protoiro, adiantou que “a decisão judicial de Braga foi errada como o tribunal superior confirmou, e permitiu que a praça de touros fosse, entretanto, demolida quase na totalidade”.
O Tribunal Administrativo de Braga havia rejeitado a providência cautelar, com o argumento, entre outros, de que “não havia perigo imediato”.
Agora, há nova querela judicial: a ProToiro quer a paragem imediata das obras, mas o Município diz que ainda não há nenhuma sentença nesse sentido.
“AINDA NÃO HÁ DECISÃO”
Diz o comunicado da autarquia: “O município de Viana do Castelo informa que os trabalhos da Empreitada de Reabilitação e Refuncionalização da Praça Viana continuam a ser executados visto não ter sido comunicada à autarquia qualquer decisão dos tribunais quer da Providência Cautelar quer da Ação Principal”.
O Município refere que, até agora, apenas foi “notificado do Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN), que concedeu provimento ao recurso interposto pela Protoiro e, em consequência, determinou a baixa dos autos à 1.ª instância (TAFB), para que o processo cautelar seja apreciado”.
Assegura, também, que, “no processo cautelar ainda não foi proferida qualquer decisão sobre o mérito da pretensão da Protoiro, e que, nem o TAF de Braga, nem o TCAN decidiram sobre a legalidade da demolição da Praça de Touros”.
Acresce que, “também não foi proferida qualquer decisão judicial de condenação do Município na reconstrução da Praça Viana (nova praça em edificação no local)”.
PROTOIRO: “OBRAS SUSPENSAS”
Antes, a Protoiro veio afirmar em comunicado que o TCAN “suspendeu das obras na Praça de Toiros de Viana do Castelo”, uma consequência de lhe ter “dado razão no recurso que o advogado Francisco Vellozo Ferreira interpuseram da decisão da primeira instância que havia indeferido a providência cautelar, apresentada a 8 de Abril, para suspensão da demolição do edifício da Praça de Touros de Viana do Castelo e da suspensão da construção nesse local de um novo edifício, sendo que o Ministério Público já havia dado parecer no mesmo sentido”.
Para a Protoiro, “o efeito do embargo das obras de demolição do edificado existente e de construção do novo edificado para ali projectado resulta da suspensão da eficácia dos actos administrativos suspendendo, mormente dos actos de execução de demolição e subsequente construção do novo edifício” denominado “Praça Viana”.