O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Braga está actualizado, assegura a autarquia, refutando a denúncia desta quarta-feira do Secretariado Distrital do Bloco de Esquerda (BE).
A Câmara de Braga esclarece, em nota à imprensa, que o plano “encontra-se em vigor, actualizado e devidamente aprovado pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) até Janeiro de 2021”.
“O ICNF apresenta no seu site o ponto de situação dos PMDFCI a nível nacional, (reporte de 30 de Junho 2020) através do qual é possível, também, verificar que o Plano do Município de Braga se encontra actualizado com parecer vinculativo positivo do ICNF (ver em:https://fogos.icnf.pt/infoPMDFCI/PMDFCI_PUBLICOlist.asp)”, acrescenta.
A autarquia esclarece ainda que o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Braga (PMDFCIB) em vigor foi alvo de uma recalendarização a 3 de Dezembro de 2019, aprovado em sede da Comissão Municipal de Defesa da Floresta, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, publicado pelo Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de Janeiro, alterado pelo Despacho n.º 1222-B/2018, de 2 de Fevereiro.
“Esta recalendarização ocorreu precisamente para ajustar e adaptar o Plano às ligeiras alterações introduzidas pelos mais recentes diplomas desta área”, sublinha a nota.
A autarquia refere igualmente que no âmbito da monitorização anual do PMDFCI, na reunião da Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Braga, de 14 de Abril de 2020, foi aprovado o relatório de execução 2019 do Plano, “tendo sido superados os objectivos previstos no programa de acção”.
“Quanto à componente de resposta operacional, foi aprovado no dia 14 de Abril de 2020, em reunião da Comissão Municipal de Defesa da Floresta, o Plano Operacional Municipal que enumera e detalha os recursos humanos e materiais nas acções de vigilância, rescaldo, primeira intervenção, assim como os meios complementares de apoio ao combate a incêndios, no que concerne ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais de âmbito municipal”, acrescenta.
“Este Plano, de carácter reservado que corresponde ao caderno III do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, é de actualização anual e organiza as diversas entidades, de forma a responder adequadamente nas fases de maior empenhamento”, explica, avançando que “não obstante, a Divisão Municipal de Protecção Civil já encetou, desde o início do ano, os necessários trabalhos de actualização do Plano, em estreita articulação com o Plano Director Municipal, para que o PMDFCI de 3.ª geração possa entrar em vigor em Janeiro de 2021, data correspondente ao término da vigência do actual Plano”.