Um camionista de Esposende insultou, em Março de 2021, um cabo da GNR de Esposende que o tinha mandado parar numa rotunda da cidade. “Vai para a p… que te pariu. Vai-te f…. Vai para o c…”, disse-lhe.
A seguir, quando ia a receber ordem de detenção, o homem fugiu, mas foi perseguido pela Guarda e apanhado mais à frente, ocasião em que o terá agredido, e agido “de modo vil, grotesco e violento”.
Foi aberto, então, um inquérito-crime que acabou arquivado dado que o magistrado do Ministério Público de Esposende entendeu não estarem reunidos os requisitos para o acusar por injúria agravada.
O cabo discordou e pediu a instrução do processo, mas o Tribunal de Instrução rejeitou o pedido, considerando que o requerimento estava mal feito. Agora, o Tribunal da Relação de Guimarães devolveu o processo com ordem de abertura de instrução.
No recurso feito para a Relação, o cabo conta que, a seguir, em Maio, num dia em que voltou a casa após mais uma noite de serviço no Posto Territorial de Esposende, dirigiu-se à sua caixa de correio e deparou-se com uma carta com o seguinte teor:
“Demorou tempo, mas soube onde moras. A tua namorada foi mais fácil, ela tem amigos meus empregados. Podes multar os meus camiões à vontade já não tenho medo. Nós sabemos que a tua namorada sabe de tudo o que aconteceu na rotunda vou conseguir que ela fale tudo o que sabe já falei com o advogado. Quem vai ganhar no tribunal sou eu, vais pagar bem caro, vais perder tudo e vais ficar sem trabalhar. És um m…, cobarde, mentiroso, vais-te f… todo.”
O que deu origem a novo processo-crime a correr os seus termos no DIAP da Póvoa do Varzim.
O Tribunal acentua que o cabo, no desempenho da sua actividade profissional, especificamente nas acções de fiscalização, já por diversas vezes privou com o camionista, “nas quais, em bom abono da verdade, sempre se viu confrontado com comportamentos pouco cordiais e sensatos por parte daquele”.
O colectivo de juízes da Relação concluiu que as expressões proferidas pelo arguido “são injustas e dolosas, inverídicas, ofensivas, injuriosas e ilegais, maiormente quando atenta para o sagrado direito de honra, tutelado na Constituição da República Portuguesa”
“Daí resultando, como é de lógica assunção, sérios e graves constrangimentos para o cabo da GNR, merecedores da tutela do Direito”, sustentam considerando que o arguido cometeu de forma ilícita, dolosa e culposa, um crime de Injúria agravada previsto e punido pelos artigos 181º e 184º do Código Penal.