Mais do que nunca, o processo de vacinação contra a Covid-19 está sob escrutínio. Nos últimos dias, foram denunciados casos de vacinação indevida, em vários pontos do país, que fizeram rebentar a polémica e levaram o Ministério Público a abrir nove inquéritos de averiguação.
Um dos focos está na vacinação nos lares de idosos, processo que é feito de acordo com uma listagem previamente remetida pelas direcções técnicas das instituições ao respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACeS) e à Administração Regional de Saúde.
A vacinação nos lares abrange os utentes e os profissionais que exercem funções, podendo ser indicados os funcionários, técnicos e dirigentes que mantêm contacto regular directo com os utentes.
Ora, este é um dos pontos onde se levantam algumas dúvidas, nomeadamente a de perceber se determinado dirigente cumpre ou não os requisitos para ser incluído na listagem de pessoas a vacinar nesta primeira fase.
«INACEITÁVEL», DIZ MINISTÉRIO
O Ministério da Saúde já considerou «inaceitável» qualquer utilização indevida de vacinas contra a Covid-19, alertando para o facto de que tal pode ser «criminalmente punível».
«A utilização indevida das vacinas contra a Covid-19 pode constituir conduta disciplinar e criminalmente punível, em face da factualidade concreta que venha a apurar-se em sede de inquérito», esclareceu a tutela de Marta Temido em comunicado.
Lembrando que o plano de vacinação «foi concebido com base em critérios técnicos, suportados na melhor evidência (prova) científica», o Ministério da Saúde reitera que «é inaceitável qualquer utilização indevida de vacinas que decorra durante o processo de vacinação».
A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) já anunciou que vai verificar o cumprimento das normas e orientações aplicáveis ao processo de vacinação.