De acordo com um estudo promovido pelo CIDEF – Centro de Estudos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, os contribuintes portugueses que recorrem das decisões da Autoridade Tributária (AT) ganham, em média, 45% dessas acções.
Em comunicado, o estudo, centrado em casos de 2018 e 2019, explica que «as matérias mais frequentes para o seu recurso à justiça são a base do cálculo dos impostos, a inconstitucionalidade das normas e a prescrição da dívida».
«O estudo verificou também que quando as questões entre os contribuintes e a AT saem dos tribunais e são resolvidas através de arbitragem as decisões são muito mais rápidas – 90% dos casos resolvem-se em menos de um ano», explica o comunicado, revelando que «as decisões a favor do Estado descem drasticamente», com o fisco a vencer apenas 23% dos processos de arbitragem.
Na mesma nota, é possível ler-se que «52% das questões suscitadas junto dos tribunais dizem respeito ao contencioso tributário (custas e ausência de pressupostos do recurso), 47% a matéria da tributação e 7% a procedimentos (muitas vezes estas questões sobrepõem-se, daí o resultado ser superior a 100%)».
Por sua vez, a «duração dos processos judiciais varia consoante o tipo de acção: as impugnações judiciais, por exemplo, demoram muito tempo, enquanto que as execuções fiscais são decididas muito rapidamente».
Para além disso, o mesmo estudo explica que «há igualmente muitos recursos sobre a aplicação de coimas e sobre taxas que contribuem para assoberbar os tribunais».
Ao longo do comunicado, é ainda acrescentado que «dos recursos apresentados, 4% são suscitados por grandes contribuintes», sendo que «nestes casos as decisões só favorecem 33% dos contribuintes».