O presidente da Assembleia de Freguesia de Pico de Regalados, Gondiães e Mós e anterior presidente da Junta, César Cerqueira, mostrou-se esta sexta-feira a favor da desagregação através do regime normal da lei, depois de o fim da união não ter sido conseguido pelo regime simplificado.
César Cerqueira remeteu um esclarecimento ao jornal “O Vilaverdense” na sequência das declarações da presidente da Junta, Fernanda Santos, que esta semana disse ao nosso jornal que o seu executivo não se opôs à desagregação, mas lembrou que o processo foi liderado por um grupo de trabalho específico, rejeitando críticas à Junta de Freguesia pelo desfecho.
No comunicado, que reproduzimos abaixo na íntegra, o presidente da Assembleia de Freguesia mostra-se a favor da desagregação, lamenta que não tenha sido concretizada agora, mas realça que poderá ser realizado um novo processo através do regime geral da lei.
“Com este novo regime, e desde que haja vontade, a proposta de criação de novas freguesias poderá avançar a todo o tempo (à exceção do período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional, como refere o artigo 15º da Lei 39/2021)”, refere.
César Cerqueira assume que, “tal como uma grande maioria dos habitantes”, não se revê neste modelo, criado em 2013, que uniu a vila de Pico de Regalados, Gondiães e Mós apenas numa freguesia.
COMUNICADO NA ÍNTEGRA
“No seguimento da notícia avançada pelo Jornal O Vilaverdense, relativa à desagregação de freguesias e onde é referido pela Presidente de Junta da União de Freguesias de Pico de Regalados, Gondiães e Mós o meu nome, venho pela presente meio esclarecer e apresentar a minha versão dos factos.
Com a entrada em vigor da Lei 39/2021 de 24 de Junho, que procedeu à reorganização administrativa do território das freguesias, tornou-se possível reverter a Lei 11-A/2013, de 28 de janeiro, conhecida como a Lei Relvas, lei que esteve na base da criação de atual União de Freguesias. Na qualidade de Presidente da Assembleia, convoquei uma Assembleia Geral Extraordinária logo que reunidas as condições legais, para analisar e votar a viabilidade do processo de desagregação.
À data, depois de apresentado o diploma, expostas as condições a Assembleia votou favoravelmente avançar com o processo de desagregação, ficando também decidido convocar nova Assembleia para definir os trâmites a seguir:
Chegado o dia da nova Assembleia, apresentei uma proposta para a constituição de um grupo de trabalho composto por vários elementos das três freguesias agregadas; nomeadamente por um elemento da Assembleia, um elemento da Junta de Freguesia e um elemento de uma coletividade de cada uma das três agregadas. A Presidente de Junta discordou desta proposta, alegou que o executivo não deveria integrar esse grupo de trabalho, porque tinha que pronunciar-se positiva ou negativamente sobre proposta de desagregação. Uma vez que a Junta de freguesia não se mostrou disponível para integrar o grupo de trabalho, foi apresentada por outro membro da Assembleia uma nova proposta que visava a constituição de um grupo de trabalho composto por um membro da Assembleia, um de uma coletividade e outro da sociedade civil, proposta esta aprovada por unanimidade.
Posteriormente ficou um membro da Assembleia de cada freguesia agregada de contactar pessoas para integrar o grupo de trabalho nas condições aprovadas. O tempo foi passando, a pessoas contactadas que reuniam tais condições iam aceitando e ou recusando, até que reunimos pela primeira vez com a presença de cinco elementos. Nessa reunião debatemos os trâmites processuais, uma vez que estavam a ser levantadas questões de legitimidade, legalidade, temporalidade do processo, entre outras.
Após a primeira reunião, reunimos várias vezes, sempre com um número reduzido de elementos, uma vez que os convocados não se mostravam disponíveis para reunir ou trabalhar no processo.
O processo ficou e está concluído, foi subscrito por cinco membros da assembleia, entre eles eu próprio, convocada nova Assembleia extraordinária com um único ponto da ordem de trabalhos “discussão e votação do regime jurídico que procede à reorganização administrativa do território, previsto no artigo 3º da Lei 39/2021 de 24 de junho”, tendo em vista a sua apresentação, discussão e votação, precisamente a 20 de dezembro de 2022, último dia antes da data em que o diploma legal permitia o processo simplificado. Após um largo período de discussão a proposta de desagregação, com mais de 100 páginas levada a votação, tendo esta sido aprovada por maioria relativa dos membros da assembleia.
O próximo passo passava por solicitar parecer à junta de freguesia, tendo esta, referido nesse mesmo parecer vários aspetos a considerar à proposta, assumindo de que não se opunha à vontade da população, mas que a acontecer, a desagregação iria por em causa o normal funcionamento de serviços prestados à população e de equipamentos. Sobre a posição da Junta de Freguesia, “politicamente correta”, refiro o seguinte. Tratando-se de um parecer obrigatório não vinculativo, qualquer que seja a consideração, reparo ou alteração ao processo, caberá à comissão de análise da assembleia da república, após análise da proposta de desagregação. Sobre a posição de que a desagregação iria por em causa “o normal funcionamento de serviços prestados à população e de equipamentos” se estes eram antes da agregação garantidos e bem assegurados, porque motivo a desagregação poderia por em causa tais serviços!!!
Para uma leitura atenta e para não fazerem comentários sem conhecimento, sugiro uma leitura à Lei n.º 39/2021, de 24 de Junho – REGIME JURÍDICO DE CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DE FREGUESIAS (versão atualizada) para que se inteirem das condições e consequências que a desagregação tem que cumprir e estar sujeita.
A falta de critério para agregar, agora de cumprimento obrigatório, tais como; Prestação de serviços à população; Eficácia e eficiência da gestão pública; População e território; História e identidade cultural; Vontade política da população, manifestada pelos respetivos órgãos representativos, são agora de verificação obrigatória, quer para as novas freguesias, quer para as freguesias que as originam, quando à data, a falta de critérios que deu origem a esta agregação, não foi tida em conta, senão vejamos as freguesias que gravitam à volta da atual União, designadamente, Pico S. Cristóvão; Prado S. Miguel, Dossãos; Gême, Sabariz e Coucieiro, que se mantiveram autónomas.
Muitos outros aspetos contribuíram para o desfecho atual. Sempre que o assunto era levado à Assembleia, o ambiente de crispação entre partes crescia, dos que eram a favor e dos que não o eram. Durante todo este tempo sempre senti resistência ao prosseguimento normal do processo, entre muitas outras condições, os entendimentos sobre os prazos a cumprir, a falta de coerência entre o que era dito e as atitudes assumidas, os procedimentos concursais para os trabalhadores que foram atrasados com a justificação da desagregação, etc.
No próximo dia 29, a Comissão Parlamentar irá aprovar a redação final do Projeto de Lei, para depois seguir para promulgação, ou veto (o que acho que não irá acontecer nesta segunda possibilidade) do Ex. mo Sr. Presidente da República. Nesse mesmo dia, será dada posse ao novo grupo de trabalho de desagregação de freguesias pelo regime geral.
Com este novo regime, e desde que haja vontade, a proposta de criação de novas freguesias poderá avançar a todo o tempo (à exceção do período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional, como refere o artigo 15º da Lei 39/2021); por um terço dos membros do órgão deliberativo da freguesia ou de cada uma das freguesias em causa, ou por um grupo de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia de origem;
Desde a entrada em vigor da lei sempre fui a favor da desagregação, motivo pelo qual subscrevi e votei favoravelmente a desagregação, isto porque tal como uma grande maioria dos habitantes não se revê neste modelo, apesar de respeitar aqueles que se reveem.
Por questões de princípios não entrarei em mais pormenores, fá-lo-ei em local próprio que é a assembleia de freguesia, a não ser que se justifique, estando disponível, tal como sempre estive para dar o meu contributo para o avanço do processo (e que não foi pouco até à data), desde que essa seja a vontade da população e de todos os intervenientes no processo”.