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Cidadã brasileira apanhada pelo SEF na Residencial Cairense insiste em como não trabalhava no alterne

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Uma cidadã brasileira expulsa do país em Março de 2020 pelo SEF- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do aeroporto de Lisboa pediu ao Tribunal Administrativo de Braga que anule o acto de expulsão de que foi alvo, alegando que não foi encontrada a trabalhar, “muito menos no alterne”, e que o visto de turista que tinha ainda não estava caducado.

Em resposta ao Tribunal, a cidadã lembra que não cometeu nenhum crime em Portugal e que o processo-crime que lhe foi movido acaba de ser arquivado pelo Tribunal de Braga.

“Em virtude de tal arquivamento, e de todo o abuso de poder e de direito adoptado pelo SEF, a aqui autora requer a condenação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras como litigante de má-fé”, escreve o seu advogado, João Magalhães.

Há dias, o jurista anunciou que vai apresentar queixa-crime contra o organismo por expulsão ilegal e “abuso de poder” de uma outra brasileira.

O advogado revelou que esta imigrante, de nome Valéria, foi obrigada por um inspector, quando já se encontrava dentro do avião, a assinar uma ordem de expulsão da ex-directora do SEF, isto apesar de estar na posse de um despacho, autenticado, de uma juíza de Braga, autorizando-a a ir ao Brasil ver um filho menor e a regressar no prazo de 30 dias.

O jurista vai, ainda, exigir que a expulsão seja revogada.

A mulher, com outras sete imigrantes, foi detida em Dezembro de 2019 na Residencial Cairense pelo SEF/Braga por suspeita de prostituição, ou seja, por trabalhar “no alterne” com visto de turista, o que é ilegal.

APRESENTAÇÕES PERIÓDICAS

O jurista explicou que, após a detenção, em Tribunal, a juíza decretou-lhes a medida de apresentações periódicas na PSP, a qual caducou em Dezembro último, tendo o processo sido arquivado este mês, dado ter passado mais de um ano, e o prazo máximo ser de oito meses.

Face à decisão, o advogado, que havia feito um recurso para o Tribunal da Relação, vai comunicar à juíza que prescinde do recurso, mas pedindo-lhe que extraia uma certidão do acto para que possa participar o alegado crime ao MP.

“Algo está mal na lei…Como é que é possível que se esteja um ano com limitação da liberdade sem que haja uma acusação?”, pergunta.

O SEF defendia que a decisão judicial punha em causa a sua função. “A suspensão da expulsão não põe em causas as competências do SEF na fiscalização de fronteiras”, contrapôs o Tribunal, sublinhando que, quando a acção principal for julgada, terá os mecanismos legais para provar a justeza da decisão.

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