O cliente de um bar de Braga, de 39 anos, que, em 2017, ficou em estado vegetativo após ter caído desamparado, vítima de um estalo de um segurança, pede 778 mil euros de indemnização no Tribunal de Braga.
O pedido, que envolve o agressor, o proprietário e a empresa, radica no facto de Rui Coutinho continuar internado numa unidade hospitalar de cuidados continuados, com um quadro clínico que não prevê melhorias. Necessita, também, de cuidados médicos e de enfermagem de forma permanente, tendo de ser acompanhado durante todo o dia. É alimentado por uma sonda.
Na ação interposta pela família argumenta-se que antes da agressão, e das suas conssequências, “não tinha problemas médicos de relevo, sendo uma pessoa normal e ativa, que gozava de saúde. Anexam fotografias onde se vê que a vítima seria uma pessoa saudável e outras mostrando o estado vegetativo em que vive”.
Os demandantes pedem ao Tribunal que indique se o bar possuía seguro, conforme é obrigatório por lei.
DEFESA
Contactado a propósito, o advogado Nuno Catalão, que defende o bar Insólito – entretanto encerrado – e o seu proprietário Manuel Araújo, disse que ainda não foi notificado da ação, mas adiantou que o seu constituinte não foi condenado pelo crime de ofensa à integridade física, mas apenas por exercício ilícito da atividade de segurança privada.
O CASO
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), em 29 de março de 2015, depois de uma altercação à porta do bar, o porteiro Alcides Domingues, de 45 anos, deu um estalo ao cliente, que caiu “desamparado”, bateu com a parte de trás da cabeça no chão e ficou inconsciente, a sangrar da cabeça e da boca.
A defesa contestou esta tese dizendo que as testemunhas contaram que caiu inanimado, sem bater, violentamente, com a cabeça no chão. E que estaria já doente!
RECURSO PARA A RELAÇÃO
O arguido recorreu para o Tribunal da Relação por discordar da fundamentação da decisão: “entendemos que foi um estalo normal, sem violência, e que a queda se deveu a razões de saúde da vítima”, disse, então, frisando que “os relatórios médicos mostram que não teve nenhuma lesão craniana e que apresenta um hematoma cerebral agudo de que já seria portador”. Disse que havia atenuantes e negou que o segurança tenha esmurrado ou espancado o cliente, conforme “ficou demonstrado em Tribunal”.
A Relação deu-lhe razão, descendo a pena para três anos, por “ofensa corporal simples”,
O arguido foi ainda condenado a 160 dias de multa, à taxa diária de 8 euros, pelo crime de exercício ilícito de segurança privada.
O gerente do bar Insólito foi também condenado pelo mesmo crime, em 160 dias de multa à taxa diária de cinco euros.
Na primeira instância, a família pediu uma indemnização de 700 mil euros, mas o coletivo de juízes decidiu que a questão devia ser dirimida no foro Cível.
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Luís Moreira (CP 8078)
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