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CODID-19: Terceira fase do desconfinamento. O que muda a partir de hoje?

Depois de alcançado o patamar dos 85% de população vacinada, o Pais avança a partir desta sexta-fira, 1 de Outubro, para a terceira fase do desconfinamento, passando por isso a vigorar um novo conjunto de medidas de combate e prevenção à Covid-19. O “alívio” das restrições impostas no passado (desde Março de 2020) é agora uma realidade.

NOVAS MEDIDAS

-Abertura de bares e discotecas, ficando o acesso sujeito à apresentação de certificado digital;

-Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo, deixando de ser obrigatório o certificado digital ou teste negativo para lhes aceder;

-Fim dos limites em matéria de horários;

-Fim dos limites de lotação, designadamente para casamentos e baptizados, comércio e espectáculos culturais;

-Eliminação da recomendação de teletrabalho;

-Além de bares e discotecas, a apresentação de certificado ou teste negativo é necessária para viagens por via aérea ou marítima, visitas a lares e estabelecimentos de saúde e grande eventos culturais, desportivos ou corporativos;

-Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;

-Fim da limitação à venda e consumo de álcool;

-Utilização de máscara continua a ser obrigatória em transportes públicos, transporte aéreo, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espectáculos e eventos em grandes superfícies;

-Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores.

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