Os espaços de comércio e serviços do concelho de Braga vão estar abertos entre as 08h00 e as 22h00 nos dias 24 e 25 de Dezembro, anunciou esta quarta-feira a autarquia.
Em comunicado, o Município refere que nos próximos dois fins-de-semana, de 26 e 27 de Dezembro e de 2 e 3 de Janeiro de 2021, os estabelecimentos de comércio estão autorizados a abrir a partir das 08h00, tendo obrigatoriamente de fechar às 13h00.
A medida, acrescenta, obteve o parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
«Desta forma, o Município de Braga pretende contribuir para evitar situações de potencial concentração de pessoas que decorrem das limitações horárias impostas. Este é um incentivo para uma diluição da intensidade do público no acesso aos estabelecimentos comerciais, ao mesmo tempo que estabelece um equilíbrio rigoroso e ponderado, entre a salvaguarda da actividade económica e da saúde pública», justifica.
Nos restantes dias estão em vigor as medidas determinadas pelo Governo que, no caso de Braga, se referem às medidas para os concelhos de risco muito elevado. Assim os horários de encerramento dos estabelecimentos são:
Comércio e serviços:
- Dias 24 e 25 de Dezembro encerramento às 22h00 e dias 26 e 27 às 13h00.
- Dia 31 de Dezembro e 1 de Janeiro encerramento às 22h00 e dias 2 e 3 de Janeiro às 13h00.
Restauração:
- Dias 24 e 25 de Dezembro encerramento à 01h00, dia 26 encerramento às 15h30, com take-away e entregas ao domicílio até às 22h30 e dia 27 de Dezembro encerramento às 13h00.
- Dia 31 de Dezembro encerramento às 22h30, dias 1, 2 e 3 de Janeiro encerramento às 13h00 com take-away e entregas ao domicílio até às 22h30.
Similares da restauração:
- Dias 24 e 25 de Dezembro encerramento às 23h00 com take-away e entregas ao domicílio até às 01h00, dia 26 encerramento às 15h30 com take-away e entregas ao domicílio até às 22h30, dia 27 encerramento às 13h00.
- Dia 31 de Dezembro encerramento às 22h30, dias 1, 2 e 3 de Janeiro encerramento às 13h00 com take-away e entregas ao domicílio até às 22h30.
Recorde-se que a Resolução do Conselho de Ministros atribui competência aos presidentes da Câmara para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respectiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
«Na perspectiva do Município de Braga, as medidas determinadas pelo Governo, que obrigam ao dever de recolhimento após as 13h00 aos fins-de-semana, devem garantir a prevenção, contenção e mitigação da transmissão do novo coronavírus (SARS-COV- 2), prejudicando o menos possível o correcto e regular funcionamento dos estabelecimentos sediados no concelho», refere ainda o comunicado.