O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira novas medidas para contar a pandemia de Covid-19.
REGRAS QUE VIGORAM A PARTIR DO DIA 10
ISOLAMNETO
-Isolamento só de positivos e coabitantes;
-Pessoas com dose de reforço isentas de isolamento;
TESTES
-Isenção de testagem para quem tenha dose de reforço há mais de 14 dias;
-Teste negativo obrigatório (excepção para quem tem dose de reforço) para:
- Visitas a lares
- Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde
- Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
- Recintos desportivos (salvo decisão da DGS)
ESCOLAS
-Recomeço das aulas a 10 de janeiro;
-Testagem nas próximas duas semanas;
TRABALHO
-Teletrabalho obrigatório prolongado até 14 de janeiro;
-Teletrabalho recomendado a partir dessa data;
ESTRABELECIMENTOS COMERCIAIS
-Mantém-se o limite de lotação de uma pessoa por cinco m2;
BARES E DISCOTECAS
-Reabertura no dia 14 de janeiro;
-Exigência de teste negativo para o acesso;
-Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
FRONTEIRAS
-Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal;
-Sanções para as companhias de aviação;
CERIFICADO DIGITAL OBRIGATÓRIO
-Acesso a restaurantes;
-Acesso a estabelecimentos turísticos e alojamento local;
-Acesso a espetáculos culturais;
-Acesso a eventos com lugares marcados;
-Acesso a ginásios.