O primeiro-ministro, António Costa, anunciou, ao início da tarde desta quinta-feira, o novo conjunto de medidas de contingência aprovado pelo Conselho de Ministros e a implementar a partir do próximo dia 15 de Setembro.
MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA
-Os ajuntamentos passam a ser limitados a 10 pessoas;
-Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10:00 horas, mas haverá exceções. A hora de encerramento dos estabelecimentos passa a ser entre as 20:00 e as 23:00, por decisão das câmaras municipais;
-As áreas de restauração nos centros comerciais passam a ter um limite máximo de quatro pessoas por grupo;
-Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e a partir das 20:00 em todos os estabelecimentos, com exceção dos que servem refeições. Está igualmente proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
-As escolas, que abrem em regime presencial entre 14 e 17 deste mês, devem adotar planos de contingência e ter desinfetantes e equipamentos de proteção individual disponíveis, seguindo, de resto, as normas da Direção Geral de Saúde. Nos cafés e pastelarias até 300 metros das escolas, passa a haver um limite máximo de quatro pessoas por grupo de forma a evitar ajuntamentos de alunos;
-Os recintos desportivos, conforme já tinha sido avançado esta semana, vão permanecer sem público;
-Estarão disponíveis brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares, conforme também já tinha sido avançado pelo Executivo;
-Nos locais de trabalho, o Governo pretende que haja equipas em espelho, com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial. Pretende-se ainda o desfasamento de horários de entrada e saída, bem como de pausas e refeições.
Medidas em: https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=b3d0798d-22f2-4a10-8b2e-527f5b7343fb