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Covid-19. Funcionários públicos em teletrabalho ou isolamento profilático sem perda de salário

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Os serviços públicos devem elaborar planos de contingência para o surto de Covid- 19, que permitam colocar trabalhadores em teletrabalho ou, quando se justificar, em isolamento profilático, sem perda de retribuição salarial, anunciou esta segunda-feira o Governo.

De acordo com um despacho da ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, que publicado esta segunda-feira em Diário da República, os serviços da administração pública devem elaborar planos de contingência de acordo com as orientações da Direcção-Geral da Saúde (DGS), adaptando-as à situação concreta de cada serviço.

“Esse plano de contingência definirá várias coisas, entre elas a necessidade de criar condições sanitárias para prevenir o contágio, definir quem são os responsáveis pela implementação de cada uma das medidas definidas nesse plano e também (…), se se justificar e caso seja possível, definir modalidades alternativas de prestação do trabalho”, disse à Lusa Alexandra Leitão.

As modalidades alternativas passam pelo teletrabalho, formações à distância, se possível, ou mesmo isolamento profilático de trabalhadores, ou seja, ficar em casa para prevenção de um eventual contágio.

“Queria aqui distinguir claramente as situações de teletrabalho, em que a pessoa está a trabalhar normalmente, mas é uma modalidade alternativa de trabalho, das situações de isolamento profilático em que a pessoa não pode estar em teletrabalho”, disse a ministra, referindo, a título de exemplo, a situação de um assistente operacional cujas funções apenas podem ser exercidas estando fisicamente presente no local de trabalho.

Em qualquer das situações, sublinhou Alexandra Leitão, não há perda de retribuição.

“Em teletrabalho não há nenhuma alteração da retribuição, ou seja, do que for, porque a pessoa está a trabalhar normalmente. No caso do isolamento profilático não há também perda de retribuição, ou seja, os direitos laborais estão acautelados”, disse.

Na situação de isolamento profilático, no entanto, não há direito ao pagamento do subsídio de alimentação, uma vez que legalmente este não é considerado retribuição.

“Estes planos servem para estarmos preparados, para ninguém ser apanhado desprevenido, mas não é uma nota de pânico nem alarmismo, ou seja, isto é apenas para estar tudo preparado, sem que haja nenhuma crise nem nenhum pânico”, defendeu a ministra.

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