A partir desta quarta-feira, os cidadãos não portugueses, ou estrangeiros sem residência em Portugal, que não sejam portadores de comprovativo do teste ao covid-19, com resultado negativo, à chegada a aeroportos nacionais já o podem realizar no próprio aeroporto.
Quem se recusar a fazer o teste –pago- não pode entrar no país, suportando a companhia que o transportou o custo do regresso ao país de origem no primeiro voo.
A obrigatoriedade aplica-se aos aeroportos geridos pela ANA, com excepção da Madeira e dos Açores.
Recorde-se que, segundo um despacho publicado esta segunda-feira em Diário da República, as companhias aéreas que transportam visitantes sem esse resultado negativo, têm de pagar multas de mil euros por cada passageiro nessas condições, avança a Lusa.
As novas medidas aplicam-se a voos a partir de origens que estão, ou que o venham a ser, identificadas como de risco epidemiológico pela Direcção-Geral da Saúde e a partir de países de língua oficial portuguesa e Estados Unidos.
Se os passageiros que não tiverem consigo o resultado negativo e se recusarem a realizar o teste no aeroporto, não são autorizados a entrar em Portugal. Se tal acontecer, a companhia que transportou esses passageiros, é responsável pelos custos do seu regresso.
“Casos urgentes e inadiáveis devidamente fundamentados poderão ser excepcionados. A infracção será comunicada à ANAC [Autoridade Nacional da Aviação Civil], que instruirá o respectivo processo de contra-ordenação e aplicará as coimas e apreciará as circunstâncias excepcionais eventualmente atenuantes”, refere um despacho.
Já os cidadãos portugueses e os estrangeiros com residência em Portugal, são submetidos a medição de temperatura, e submetidos a testes no aeroporto, caso se justifique.