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Cronista de jornal ilibado por chamar “pito-mor” e “mentiroso” ao presidente da Câmara de Barcelos 

O Tribunal da Relação de Guimarães decidiu não levar a julgamento um cronista de um jornal que apelidou o presidente da Câmara de Barcelos, Miguel Costa Gomes, de “pito-mor”, “dono da capoeira”, “pigmeu”, “ignorante” e “mentiroso”. 

Por acórdão de 13 de Julho, consultado esta quarta-feira pela Lusa, a Relação refere que aqueles epítetos constituem juízos de valor sobre a actuação do presidente da Câmara e sobre declarações que o mesmo prestou publicamente nessa qualidade.

“Nessas circunstâncias, justifica-se uma maior tolerância do assistente [Costa Gomes] à crítica, enquanto agente político, personagem pública por opção própria e que, por via disso, se expôs inevitavelmente a um controlo dos seus actos, gestos e atitudes, assumindo o direito de crítica uma maior elasticidade”, sublinha o acórdão.

Estão em causa duas crónicas publicadas no Jornal de Barcelos nos dias 3 de Janeiro e 23 de Maio de 2018.

Costa Gomes (PS) apresentou queixa e o Ministério Público acusou o arguido de dois crimes de difamação agravada.

O arguido pediu abertura de instrução, tendo nesta fase sido determinado o arquivamento dos autos.

O autarca recorreu para a Relação, que não lhe deu razão, mantendo os autos arquivados.

O autor das crónicas criticava Costa Gomes por, a propósito de resolver o problema da concessão da água do município, ter manifestado a vontade de recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, bem como de, a propósito do dinheiro que precisa para resolver o referido problema, ter transmitido aos vereadores que era sua intenção obter financiamento junto do Banco Central Europeu.

As crónicas, acrescenta o acórdão, punham a nu “um profundo desconhecimento” do autarca das competências e atribuições dessas instituições, “o que se traduz num erro particularmente censurável, atento o desempenho do cargo público em cujo exercício tais declarações foram proferidas”.

O autor das crónicas apelidou Costa Gomes de “pito-mor” e “dono da capoeira”, mas a Relação considera que “os políticos instalados no poder sempre foram mimoseados com esses epítetos, assaz populares, desde logo pelos seus opositores”.

“E, que saibamos, nunca se incomodaram particularmente com o caso. Faz parte do preço a pagar por ocupar esses cargos, e exige-se aos políticos que tenham uma especial tolerância com tais imputações. Até porque das mesmas não resulta, directamente, qualquer ofensa à honra, isto é, não parece que isso afecte a sua reputação”, lê-se no acórdão.

Nas crónicas, Costa Gomes é ainda contemplado com expressões como “absurdamente ignorante”, “burrice normal”, “asneira multiplicada”, “ignorância estúpida”, “pigmeu autoconvencido”, “ignorante” e “mentiroso”.

A Relação considera que é preciso contextualizar as expressões e defende que, lidas as crónicas integralmente, “constata-se que estamos perante a emissão de juízos de valor sobre o assistente, não a título pessoal, mas reportando-se sempre à sua actuação enquanto Presidente da Câmara Municipal e a declarações que ele prestou publicamente nessa qualidade”.

“Esses juízos de valor, apesar da sua contundência e de algum excesso, não se apresentam como desadequados ou desproporcionados aos dados de facto que lhes servem de contextualização, uma vez que são justificados por afirmações e tomadas de posição do assistente, invocadas nas próprias crónicas, e não postas em causa por este”, refere.

Para a Relação, em causa está uma “crítica objectiva” às posições assumidas publicamente pelo presidente da Câmara Municipal, que “não revelam” um propósito de atingir Costa Gomes “na sua substância pessoal, rebaixando-o, achincalhando-o, humilhando-o e atacando-o gratuitamente, isto é, ofendendo-o por ofender”.

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