A DECO PROteste defende regras mais claras quanto aos cartões de crédito. Segundo a mesma, a lei que obriga a enviar aos clientes dos bancos um extrato das comissões cobradas deve incluir informação sobre os juros que estão a ser cobrados no cartão de crédito e a taxa máxima em vigor.
Para a coordenadora do Gabinete de Proteção Financeira da DECO, Natália Nunes, deu-se um «grande avanço» quando a lei passou a estabelecer que trimestralmente o Banco de Portugal (BdP) definiria a TAEG (taxa anual de encargos globais), em 2010, ao crédito ao consumo e aos cartões de crédito.
Mas não chega. «Seria importante haver uma informação aos consumidores relativamente à TAEG que eles têm contratado [no cartão de crédito] e também seria importante que, anualmente, o banco fosse obrigado a enviar informação sobre a TAEG contratada e cobrada e também o valor da TAEG máxima [definida pelo Banco de Portugal] naquele momento», explicou Natália Nunes.
Segundo a mesma, há cartões em vigor com TAEG superior a 30%, o que é um valor muito acima da TAEG máxima de 19,2% definida para o segundo trimestre deste ano. O que acontece é que os consumidores desconhecem este valor fixado.
Para a coordenadora do Gabinete de Proteção Financeira da DECO, a legislação deveria ter regras semelhantes às que obrigam os bancos a, todos os anos, em janeiro, enviar um extrato com informação sobre todas as comissões cobradas no ano anterior pelos serviços associados à conta.
Este mostra a taxa de juro aplicada à conta à ordem e o valor total dos juros recebidos ou a comissão unitária cobrada por cada serviço, bem como o número de vezes que foi usado.
Para este caso, nos cartões de crédito, a informação possibilitaria ao consumidor saber se a taxa de juros a ser cobrada está muito acima da definida no momento. Assim, poderia decidir se quer manter o cartão ou trocar, diz a DECO.
Ao cancelar um cartão de crédito, a pessoa deve pagar a totalidade da dívida, o que muitas vezes totaliza milhares de euros, aponta a DECO, tornando-se um constrangimento.
Para além das taxas de juros, também há situações em que os clientes assumem custos que não esperavam ou, na altura do contrato, não perceberam.
À Lusa, Mariana Albuquerque dá o testemunho que subscreveu um cartão de crédito e nunca ativou. Pensava que isso não teria custo mas, alguns meses depois, ao ver a conta, percebeu que estava a ser cobrada em comissões na mesma. Ao contactar o banco, este disse que o mesmo estava no contrato.
Miguel Santos, ao baixar o spread crédito de habitação para 0,8%, aceitou um cartão de crédito em que tinha de gastar mensalmente 1.500 euros. Assim, como o fazia todos os meses, a dívida ficava paga e não eram cobrados juros. Mas, ao passar dos anos, houve alguns meses em que não realizou despesas com esse cartão, fazendo com o spread aumentasse para 1,8%. Assim, Miguel Santos teve de pagar centenas de euros a mais pelo crédito desses meses.
Já Sofia Silva contratou, há 20 anos, um cartão de crédito com taxa de juro de 18,24% e uma anuidade “bastante elevada”. Durante a pandemia, o banco rescindiu unilateralmente o cartão e substituiu-o por outro diferente e com menos benefícios que o outro que, por exemplo, permitia acumular milhas para viagens de avião. No entanto, as taxas eram iguais.
Ao reclamar junto do banco, tendo ainda verificado que a taxa máxima nessa altura permitida era inferior a 18,24%, o banco apontou que era válido.
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