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Detetadas infrações em publicidade feita nas redes sociais a alimentos dirigidos a menores de 16 anos

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) instaurou três processos de contraordenação, que podem culminar em coimas que vão dos 3.500 aos 45 mil euros, no âmbito de uma ação de fiscalização sobre publicidade dirigida a menores de 16 anos de alimentos com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados.

Em comunicado, a DGC refere que analisou 372 mensagens comerciais de 13 operadores económicos, divulgadas em sites, redes sociais (Facebook, Instagram, Tik Tok e YouTube) e na televisão.

“No âmbito desta fiscalização, verificou-se que a grande maioria (97%) das mensagens analisadas cumpria com as normas em vigor, mas foram detetadas infrações ao Código da Publicidade por parte de três operadores económicos em publicações nas redes sociais, mais concretamente no Facebook, Instagram e Youtube”, refere o organismo.

A Direção-Geral do Consumidor lembra que, de acordo com o Código da Publicidade, é proibida a publicidade a géneros alimentícios e bebidas de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados na internet, através de sítios páginas ou redes sociais, bem como em aplicações móveis destinadas a dispositivos que utilizem a internet, quando os seus conteúdos tenham como destinatários os menores de 16 anos.

“Estas infrações deram origem à elaboração de autos de notícia e à instauração de três processos de contraordenação, que podem culminar em coimas que vão dos 3.500 aos 45 mil euros”, adianta.

PEDIDO PARECER

No âmbito desta ação, de acordo com o comunicado da DGC, “foi solicitado à Direção-Geral da Saúde (DGS) um parecer técnico sobre o perfil nutricional dos produtos identificados nesta ação de fiscalização, que confirmou que os géneros alimentícios e bebidas em causa excediam os valores definidos no Despacho n.º 7450-A/2019, de 21 de agosto”.

“Os produtos analisados abrangeram várias categorias, tais como chocolates, produtos de confeitaria e pastelaria, barras energéticas, sumos, iogurtes, leites fermentados, refeições pré-preparadas e prontas a consumir, molhos e temperos”, especifica.

Esta ação de fiscalização foi realizada após a conclusão do relatório do Grupo de Trabalho constituído para efetuar a primeira avaliação de impacto da Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, que introduziu restrições à publicidade alimentar dirigida a menores de 16 anos. Este grupo de trabalho foi coordenado pela DGS e contou com a participação da DGC, Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e Direção-Geral da Educação.

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