O Primeiro-Ministro anunciou esta quinta-feira que o Governo voltou atrás em relação ao que tinha dito há duas semanas e decidiu proibir todos os festejos de Ano Novo.
Embora não haja novas restrições para o Natal, haverá recolher obrigatório a partir das 23h00 de dia 31 de Dezembro e a partir das 13h00 nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro.
«Sobre a noite de Passagem de Ano e as medidas para os dias 1, 2 e 3, estas vão ser aplicadas em todo o país e em todos os concelhos», explicou António Costa.
Apesar de as celebrações de Ano Novo terem sido cortadas, o Primeiro-Ministro disse que não vão ser introduzidas novas restrições para o Natal.
«Não introduzimos novas restrições aos dias de Natal, mas pedimos a todas as famílias que se organizem para que o Natal seja partilha de afectos mas não partilha de vírus entre todos nós», frisou.
MEDIDAS
- Para o período do Natal:
- Circulação entre concelhos:
- Permitida.
- Circulação na via pública:
- Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
- Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
- Dia 26: permitida até às 23h00.
- Horários de funcionamento:
- Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
- No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
- Circulação entre concelhos:
- Para o período do Ano Novo:
- Circulação entre concelhos:
- Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
- Circulação na via pública:
- Para todo o território continental:
- No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
- Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
- Para todo o território continental:
- Horários de funcionamento em todo o território continental:
- No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
- Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
- Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
- Circulação entre concelhos: