REGIÃO

REGIÃO -

Distrito de Braga. Bloco Esquerda quer requisição civil de casas desocupadas

O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) questionou o Governo e todas as câmaras municipais do distrito de Braga com o objectivo de conhecer as políticas municipais de habitação e avaliar o impacto da nova legislação e da eficácia da sua operacionalização a nível municipal na eliminação das carências habitacionais da população.

Em comunicado, o BE explica que pretende “aferir se já foram encontradas soluções para as famílias em situação de precariedade habitacional” e, para isso, solicitou informação às quatorze câmaras municipais do distrito que permita “apreciar a aplicação de instrumentos” como o Programa 1.º Direito e as Estratégias Locais de Habitação, mas também dos instrumentos previstos na própria Lei de Bases da Habitação como a Política Municipal de Habitação, a Carta Municipal de Habitação, Declaração Fundamentada de Carência Habitacional, o Relatório Municipal de Habitação e o Conselho Local de Habitação, entre outras.

Os bloquistas defendem que as carências habitacionais devem ser “eliminadas rapidamente” pelos municípios, com apoio do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, e, “sendo necessário, proceder à requisição civil de fogos habitacionais desocupados ou não utilizados, de forma a assegurar condições de habitação condigna a todas as famílias, até para permitir o cumprimento das recomendações de higiene e segurança da saúde” emitidas pela Direcção Geral de Saúde.

Os deputados recordam que um relatório, datado de 2018, do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana dava conta que do distrito de Braga existiam 891 famílias com necessidade de realojamento. Destas, 610 eram do concelho de Guimarães, 80 de Braga, 62 de Vizela, 57 de Barcelos, 48 de Vila Verde, 17 de Famalicão, 9 de Vieira do Minho e 8 de Esposende.

Os bloquistas, entre os quais se encontram José Maria Cardoso e Alexandra Vieira, eleitos pelo circulo de Braga, lembram ainda nos documentos entregues na Assembleia da República, que o direito à habitação está consagrado no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa e que, recentemente, este direito foi densificado pela Lei de Bases da Habitação que prevê diversos instrumentos para uso das Câmaras e Assembleias Municipais na “prossecução do direito à habitação”.

“As políticas públicas, a nível central e local, devem assegurar o exercício desse direito”, referem.

Detalhes dos documentos nas seguintes ligações

Partilhe este artigo no Facebook
Twitter
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE