O acesso ao portal da Segurança Social passa a exigir, a partir desta terça-feira, autenticação de dois fatores (2FA), numa medida que abrange cidadãos e empresas e que pretende reforçar a segurança no acesso aos serviços digitais do Estado.
Com a nova regra, os utilizadores deixam de poder entrar apenas com o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e palavra-passe. Além dessas credenciais, será agora obrigatório introduzir um código temporário de verificação enviado para um contacto previamente validado — telemóvel ou endereço de e-mail.
A autenticação de dois fatores é um mecanismo de segurança que acrescenta uma segunda etapa de verificação da identidade do utilizador antes de permitir o acesso à conta. O objetivo é dificultar acessos indevidos, mesmo nos casos em que terceiros tenham conhecimento da palavra-passe.
Segundo informação divulgada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a obrigatoriedade aplica-se aos utilizadores que entram no portal através de NISS e palavra-passe, mas não aos que utilizam a Chave Móvel Digital, sistema que já incorpora mecanismos de autenticação reforçada.
Entre as principais alterações introduzidas está também a possibilidade de os utilizadores passarem a autenticar-se com o endereço de e-mail associado à conta, em alternativa ao NISS.
Numa publicação no portal oficial, a Segurança Social sublinha que esta funcionalidade permite “um processo de entrada no Portal mais prático, rápido e memorizável”, reduzindo a dependência da memorização do número de identificação.
A entidade liderada por Pedro Corte Real acrescenta que a nova camada de segurança visa proteger os dados pessoais e prevenir situações de fraude ou utilização abusiva das contas dos utilizadores.
O sistema de autenticação de dois fatores já se encontrava disponível de forma opcional para cidadãos e empresas, tornando-se agora obrigatório no âmbito do reforço das medidas de cibersegurança nos serviços públicos digitais.



