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Escanção despedido de hotel por beber vinho sem autorização

Um escanção, José M., exercendo funções num hotel Nozul, no Algarve, bebeu álcool entre dezembro de 2023 e janeiro de 2024, sem consentimento da empresa e à vista de trabalhadores e clientes.

A empresa despediu-o e o mesmo contestou à Justiça, vencendo em primeira instância. A Justiça contestou também e, assim, o Tribunal da Relação de Évora aponta, agora, “despedimento por justa causa”.

A falta do homem, responsável por provar, escolher e servir os vinhos aos clientes, foi detetada no fecho do inventário do hotel a janeiro de 2024. O diretor financeiro apontou falta de determinadas garrafas, quando não havia registos da sua venda, desperdício ou consumo.

Assim, e com a empresa, o diretor financeiro instaurou um processo de inquérito a quatro trabalhadores, um deles supervisor e foram, ainda, vistas as gravações das câmaras de videovigilância.

Como resultado, José M. teve aplicada a sanção de despedimento, sem indemnização ou compensação, já que a empresa alegava «quebra da relação de confiança», sendo «impossível a subsistência do vínculo laboral». José M. contestou a decisão e, a 25 de outubro de 2024, venceu.

O Juízo do Trabalho de Portimão apontou o despedimento como «ilícito», condenando a empresa a pagar 1643,94 euros por mês como restribuições, que seriam devidas desde a data do despedimento e até ao trânsito em julgado da decisão. Ainda, deveria pagar uma indemnização em valor equivalente a vinte dias de retribuição-base por cada ano, até à data do trânsito em julgado da decisão.

A empresa contestou o Tribunal da Relação de Évora que validou o despedimento, revogando a decisão anterior. No acórdão de 27 de fevereiro, avançado pelo Jornal de Notícias, os juízes desembargadores Emília Ramos Costa (relatora), João Luís Nunes e Paula do Paço atentam que homem era «supervisor de sommelier» (escanção), «o que demonstra a especial confiança que esta depositava naquele».

«Porém, indiferente à especial responsabilidade que o cargo de chefia lhe impunha, atuou, de forma desleal e desonesta, com outro trabalhador, em frente de outros, transmitindo, desse modo, e enquanto supervisor, um péssimo exemplo para os demais trabalhadores», acrescentam.

Defendem, ainda, que a atitude de José M. «consubstanciou uma violação do dever de realizar o trabalho com zelo e diligência» e, por isso, é irrelevante se «aguenta bem a bebida», como o mesmo tentou argumentar, dizendo não mostrar comportamentos alcoólicos.

«Este comportamento do autor – numa estrutura como a da ré, com vários restaurantes, em que o supervisor de sommelier se apropria dos bens que melhor deveria saber conservar, dadas as suas funções – viola inquestionavelmente o dever de lealdade que lhe era exigido para com a sua entidade empregadora, bem como viola o dever de zelar pela conservação e boa utilização de bens relacionados com o trabalho, que lhe foram confiados pelo empregador», aponta ainda o acórdão.

«A quebra irreparável da confiança que devia reger a relação laboral, sendo objetivamente ilegítimo obrigar a entidade empregadora a manter tal relação», concluiu-se.

ovilaverdense@gmail.com

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