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Escola Segura

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Autor: Capitão Paulo Melo

A preocupação pela proteção das crianças e jovens foi um marco, sobretudo do séc. XX, com várias resoluções da Assembleia Geral da ONU nesse sentido, sendo o seu apogeu a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990.

No ordenamento jurídico interno foi com o Decreto-Lei 189/91 de 17 de maio que foram criadas as Comissões de Proteção, sendo a sua missão e competências consolidadas com a Lei 147/99 de 1 de setembro, com diversas alterações até à presente data.

No que concerne às Forças de Segurança, foi em 1995 que surgiu no panorama político o conceito de policiamento de proximidade, tendo sido levados a cabo vários programas especiais de segurança, destacando-se o programa “Escola Segura”, que visava sobretudo a melhoria das condições de segurança da comunidade escolar, tendo havido desde cedo na GNR militares direcionados para os diversos programas, no entanto, sem exclusividade de funções e sem uma formação específica.

Apenas em 2011 foram criadas as Secções de Programas Especiais, com militares em exclusividade de funções e formação adequada nesta vertente e mais recentemente alterada a sua denominação para Secção de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário, alterando de certa forma o modo de atuação, no sentido da agregação de esforços com os vários parceiros sociais, trabalhando sobretudo para o incremento do sentimento de segurança das populações e para, em concreto, a preservação e sobretudo o proporcionar a proteção de crianças e jovens e acesso pleno aos seus direitos.

Hoje, o programa “Escola Segura” inserido no meio escolar, com relações privilegiadas com alunos e equipa docente, visa sobretudo a prevenção de fenómenos criminais com ações de sensibilização, que apesar dos escassos recursos humanos, são dezenas as ações anuais, com temas da atualidade como o bullying, o cyberbullying, a violência no namoro, a violência doméstica, o stalking e cyberstalking, o sexting, o sextorcing, comportamentos aditivos, entre outros. Visa ainda, quando a prevenção não é eficaz, o combate aos fenómenos criminais através de outros núcleos especializados como é a investigação criminal.

O ser humano quando nasce, não escolhe como, de que forma, onde e quem o acolhe, por isso interessa garantir o seu bem-estar, o acesso e o gozo dos seus direitos, dando-lhe as ferramentas necessárias para se integrar no mundo em que vive, alertando-o para os seus perigos, daí a elevada importância do trabalho em rede dos diversos atores sociais.

Convictos da importância da atuação da GNR, continuaremos a melhorar e a contribuir para o bem-estar físico, social e mental de todos e em particular das crianças, com o objetivo final do alcance do sentimento de segurança que a sociedade pretende.

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