A partir de 2023, as regras para se fumar em bares e restaurantes vão sofrer alterações. A portaria, que define novas regras de ventilação e de lotação máxima para as salas de fumo, foi esta quinta-feira publicada em Diário da República.
Face à lei de 2007, que estabeleceu normas para a prevenção do tabagismo, os estabelecimentos que queiram manter zonas exclusivas para fumadores têm que ter, no mínimo, 100 metros quadrados e um pé-direito de, pelo menos, três metros.
Para além disso, os espaços não devem ultrapassar 20% da área dedicada aos clientes e têm que ficar separados por uma antecâmara com um mínimo de quatro metros quadrados, devidamente ventilada.
Em relação às regras de ventilação, esta deve ser assegurada por «equipamentos de insuflação e extracção», devido ao «caudal de ar novo exterior a insuflar de corresponder a um mínimo de 10 renovações de ar por hora».
Os sistemas de ventilação terão ainda que obedecer a um plano de manutenção validado por um engenheiro com especialização em engenharia de climatização.
No que diz respeito à lotação máxima dos espaços, esta deve ser definida pelo proprietário ou pelas entidades responsáveis pelos estabelecimentos. No entanto, esta «deve estar em conformidade com o projecto de segurança contra incêndios em edifícios» e ainda «validada pelo engenheiro de climatização».
Por fim, as salas de fumo devem também estar sinalizadas, sendo que esta nova portaria obriga à fixação de informação sobre a lotação máxima permitida. Esta deve fazer-se apresentar por um «dístico, em letra bem visível».
Aí, devem estar presentes indicações como «local exclusivamente destinado ao ato de fumar ou vapear», «proibida a entrada a menores de 18 anos», ou «a a qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores».
Esta nova legislação entra em vigor a 1 de Janeiro de 2023, sendo que, até lá, os estabelecimentos que estejam dispostos a investir nos novos equipamentos têm cerca de meio ano para concretizar as mudanças.