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ESSE joga ao gato e ao rato com a Câmara para não entregar parcómetros

Parece o jogo do gato e do rato por causa do estacionamento. E que pode terminar com uma ação executiva nos Tribunais, eventualmente interposta pela Câmara, para acabar com o impasse.

A Câmara de Braga garante que transferiu, na última sexta-feira, para os cofres da ESSE, ex-concessionária do estacionamento à superfície, o pagamento dos 171 mil euros de indemnização que calculou serem devidos pelo resgate, em janeiro, da concessão do estacionamento à superfície.

A autarquia exige à empresa que entregue o sistema informático e as «chaves» de abertura dos parcómetros sem as quais a Polícia Municipal não pode fiscalizar convenientemente os parcómetros.
Ao que apurámos, os parcómetros acabarão por não funcionar, quando ficarem completamente repletos de moedas.

A Câmara garante, ainda, que está disponível para pagar o remanescente do adiantamento de 4,110 milhões que a ESSE fez em 2013, no início do contrato de concessão, onde se previa que a autarquia devolvesse mensalmente os 51,5 por cento da receita que lhe pertencia, até que a conta ficasse saldada.

A ESSE diz que são 1,238 milhões, mas o advogado do Município, Fernando Barbosa e Silva, sublinha que tem que haver “prestação de contas” com “demonstração de valores” e não apenas uma “informação” ou “enunciado” sobre as receitas cobradas.

Há dias, a ESSE enviou nova carta ao Município onde insiste que vai pôr um processo-crime contra o presidente da Câmara, Ricardo Rio, por “abuso de poder e gestão danosa”.

Isto porque a Câmara exigiu a entrega dos parcómetros, antes de o Tribunal Central Administrativo do Porto decidir sobre o recurso que interpôs após a rejeição da providência cautelar no Administrativo de Braga.

O recurso pede efeito suspensivo da decisão da primeira instância, mas os juristas do Município sustentam que o efeito suspensivo nem sequer pode ser pedido, à luz do Código de Processo dos tribunais administrativos.

A ESSE dizia, também, que quer que a Câmara fique com os 11 trabalhadores afetos à concessão e que assuma os contratos financeiros de longa duração que assumiu por causa da concessão.

No que toca aos trabalhadores, e em carta de resposta enviada à ESSE, Fernando Barbosa e Silva diz que “a admissão de trabalhadores nos quadros de entidades da Administração Pública Local está sujeita ao respeito por formalidades imperativas decorrentes da Lei que, nocaso em apreço, como é evidente, se não verificam”.

“Para além do mais, e contrariamente ao que se afirma na vossa missiva, não se trata de trabalhadores relacionados diretamente coma Concessão, já que não são detentores do estatuto da equiparação a agentes da administração, qualidade esta que seria absolutamente essencial para que pudessem ter a invocada relação direta com a Concessão”, sustenta.

E prosseguindo escreve: “dir-se-á ainda que nem sequer se sabe a data de admissão desses trabalhadores (que a ESSE não comunica) e se, portanto, os mesmos foram admitidos antes ou depois de essa empresa ter sido notificada da deliberação de resgate da concessão, tomada pelo Executivo Municipal”.

Para o jurista, “também importa referir que a ESSE teve conhecimento, com cerca de 20 meses de antecedência, da data em que operariam os efeitos materiais do resgate, período de tempo esse de que dispôs para resolver o problema dessas relações laborais, nomeadamente através da afetação desses funcionários a outras concessões que, confessadamente, são exploradas por essa empresa”.

ESSE SABE…

O causídico acrescentou ao Vilaverdense/PressMinho que a empresa alegou na providência cautelar que o Tribunal Administrativo de Braga recusou, como motivo para a não-concretização do resgate, que os 11 trabalhadores iriam para o desemprego: “fê-lo porque sabia que não poderiam ir trabalhar para a Câmara”, salienta.

A ESSE pede, ainda, que lhe entreguem a receita até 5 de abril, que calcula em 1443 euros, que o Município fique com os seus 11 trabalhadores e, por fim, que assuma os contratos pendentes de longa duração, os de locação financeira, afetos à concessão.

No primeiro caso, o Município “estranha” a data, já que a concessão terminou em 30 de março, e no dos contratos diz que nada tem a assumir já que a indemnização contempla todos os itens previstos na lei.

“De resto, nem se sabe quais os contratos assumidos pela ESSE para Braga, Espinho e Algarve”, frisou.

A concluir, a missiva “reafirma o teor de anteriores comunicações, designadamente no que se refere à exigência de que procedam à entrega imediata, a este Município, de todos os equipamentos afetos à concessão, incluindo o sistema informático que vem sendo utilizado (que revertem para o Município nos termos do artº 422º, nº 7, CCP), a qual deverá ser formalizada através da elaboração do competente auto de entrega”.

 


Luís Moreira (CP 8078)

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