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Estado de Contingência. Estabelecimentos comerciais de Vila Verde abertos até às 22h

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Os estabelecimentos comerciais do Concelho de Vila Verde podem funcionar, a partir de terça-feira, até às 22h00. Contudo, na publicação nas redes sociais do Município onde é avançada a informação, existem algumas excepções.

Na publicação, pode ler-se que «considerando os termos da Declaração do Estado de Contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, decretada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 de 11 de Setembro, bem como a situação epidemiológica que atualmente se vive no concelho de Vila Verde, designadamente o baixo número de novos casos de incidências de COVID -19, assim como a adopção de várias medidas com o intuito de prevenção, controlo e mitigação da transmissão da infecção, o Município entende como prudente considerar também a compatibilização da sobrevivência da actividade económica com as necessárias medidas de contenção e transmissão da COVID 19. Após a consulta e obtenção do parecer favorável da Autoridade de Saúde e das Forças de Segurança, o Presidente da Câmara Municipal, ao abrigo do nº 3 do Artigo10º, do Anexo a que se refere o n.º 2 da  Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 de 11 de Setembro, determinou limitar os horários de funcionamento dos estabelecimentos até às 22h, não sendo abrangidos por esta determinação os estabelecimentos contemplados no nº 5 do citado artigo e ainda sem prejuízo das condições estabelecidas nos Artº 16º e 17º para os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares».

EXCEPÇÕES

Exceptuam-se, então, os seguintes estabelecimentos: «Restauração, exclusivamente para efeitos refeição no próprio estabelecimento; restauração e similares que prossigam a actividade de confecção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, directamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade, estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos; farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centro de atendimento veterinário com urgências; actividades funerárias e conexas; de prestação de serviços de aluguer de veículos e mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), podendo, sempre que o respectivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1h e reabrir às 6h».

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