O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado português a pagar uma indemnização de 15.300 euros à Futebol Clube do Porto – Futebol SAD, acrescida de 6.465 euros relativos a despesas e custas processuais, num total de 21.765 euros.
A decisão, conhecida esta terça-feira, resulta de um processo relacionado com a condenação, pelos tribunais portugueses, de responsáveis do clube na sequência de declarações públicas sobre a arbitragem no futebol nacional.
Na mesma decisão, o TEDH arquivou as queixas apresentadas pelo antigo presidente do FC Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, e pelo ex-diretor de comunicação do clube, Francisco J. Marques.
Os dois alegavam que o Estado português tinha violado o seu direito à liberdade de expressão ao condená-los por declarações proferidas no Porto Canal e noutros meios de comunicação social.
Nas intervenções em causa, Jorge Nuno Pinto da Costa e Francisco J. Marques criticavam árbitros e sustentavam que alguns deles teriam sido corrompidos pelo Benfica para influenciar deliberadamente o resultado de determinados jogos. Ambos sugeriam ainda que o Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol poderia ter sido cúmplice desse alegado esquema.
Apesar de reconhecer o direito da FC Porto SAD a uma indemnização, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu não dar seguimento às queixas individuais apresentadas pelos dois antigos dirigentes portistas.



