REGIÃO

REGIÃO -

Estado sorteia casas para arrendamento acessível em Barcelos, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca e Ponte de Lima

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) vai atribuir, por sorteio, 15 habitações para arrendamento acessível e apoiado nos distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto e Aveiro.

Em comunicado, o IHRU adiantou esta terça-feira que as 15 para casas de tipologia T2 a T4 estão localizadas nos concelhos de Arcos de Valdevez, Ponte da Barca e Ponte de Lima, Barcelos, Ovar e Porto.

As candidaturas a este programa de promoção de respostas públicas de arrendamento acessível abriram na segunda-feira e terminam no dia 11 de Julho.

Segundo o IHRU, “os contratos de arrendamento destinam-se a habitação permanente dos agregados habitacionais”.

No “caso do Arrendamento Acessível, as habitações serão sorteadas entre as pessoas e agregados familiares que apresentem candidatura até dia 11 de Julho, desde que preencham as condições de elegibilidade do programa e os requisitos do aviso do concurso”.

De acordo com informação que consta da página oficial do IHRU na Internet, o Programa de Arrendamento Acessível (PAA) “visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias”.

Com “este programa, o Governo quer contribuir para dar resposta às necessidades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento não lhes permite aceder no mercado a uma habitação adequada às suas necessidades”.

Já “as habitações de arrendamento apoiado serão sorteadas de entre as pessoas e agregados familiares que submetam um pedido de apoio habitacional na plataforma electrónica de Arrendamento Apoiado (eAA) até dia 11 de Julho, ou, caso já se encontrem inscritos, procedam à renovação ou actualização da sua inscrição, se necessário”.

O regime do arrendamento apoiado “é aplicável às habitações detidas, a qualquer título, por entidades das administrações directa e indirecta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais, do sector público empresarial e dos sectores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, que por elas sejam arrendadas ou subarrendadas com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam”.

Este regime “aplica-se, ainda, ao arrendamento de habitações financiadas com apoio do Estado que, nos termos de lei especial, estejam sujeitas a regimes de renda fixada em função dos rendimentos dos arrendatários”.

Os interessados em candidatar-se encontram toda a informação sobre os concursos em www.portaldahabitacao.pt.

Share on facebook
Partilhe este artigo no Facebook
Share on twitter
Twitter
COMENTÁRIOS
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE

Acesso exclusivo por
um preço único

Assine por apenas
3€ / mês

* Acesso a notícias premium e jornal digital por apenas 36€ / ano.