Este domingo, três ciclistas foram atropelados por um condutor que, depois, fugiu do local. Também na Amadora, o mesmo se passou, desta vez com uma criança de 10 anos. Os casos trazem à tona os atropelamentos com fuga que, segundo as autoridades, estão aumentar.
Em 2024, estão registados 373 atropelamentos com fuga do condutor, segundo a Polícia de Segurança Pública (PSP) avançou ao “Diário de Notícias”, no início de março.
Aliás, o número de atropelamentos em geral está a aumentar, depois de uma quebra em 2020, com a pandemia. Entre esse ano e 2023, os casos aumentaram de 3 711 para 4 873.
No entanto, se compararmos com 2010, quando se registaram 5 964 atropelamentos, verificamos uma descida. São mais 1 000 casos do que em 2023.
Quanto a 2024, ainda não há dados concretos, mas até final de setembro a GNR apontou 30 mortes. A PSP, até 20 de novembro, apontou mais 24 vítimas, segundo o jornal “i” em dezembro.
Segundo a Pordata, foram 61 casos em 2020, 51 em 2021, 70 em 2022 e 57 em 2023.
Fugir do local de atropelamento sem dar assistência é crime no Código Penal de Portugal, sendo que o artigo 200.º diz que é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
Em acidentes rodoviários, o artigo 291.º aponta pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias para quem, depois de provocar um acidente com feridos ou mortos, não prestar assistência e fugir.
Com Rádio Renascença
ovilaverdense@gmail.com