O Governo decidiu que apenas os contribuintes com a situação tributária e contributiva regularizada poderão aceder aos apoios destinados à recuperação dos prejuízos causados pela tempestade Kristin, que atingiu sobretudo a região Centro. A medida está prevista nos diplomas aprovados em Conselho de Ministros.
As famílias e empresas que tenham dívidas fiscais ou contributivas não poderão beneficiar dos apoios do Estado destinados à recuperação dos estragos provocados pela tempestade Kristin, que afetou a região Centro há cerca de duas semanas. A decisão foi tomada pelo Governo no âmbito do Conselho de Ministros que definiu o pacote de ajudas para responder à situação de calamidade.
De acordo com os diplomas que concretizam as medidas de apoio, basta existir uma dívida fiscal, como por exemplo o Imposto Único de Circulação (IUC) de um automóvel, para que o acesso aos apoios seja inviabilizado. Os critérios de elegibilidade estão expressamente definidos na resolução do Conselho de Ministros de 3 de fevereiro e na portaria que posteriormente regulamentou essa decisão.
Na resolução é estabelecido que os beneficiários devem ter a sua situação tributária e contributiva regularizada. A portaria reforça esse princípio, determinando que, no momento da candidatura, os interessados terão de assumir um compromisso de honra declarando que não possuem dívidas fiscais ou à Segurança Social.
Esta exigência não é inédita, tendo sido aplicada em moldes semelhantes durante a pandemia de Covid-19, quando o acesso a alguns apoios públicos também ficou condicionado à regularização da situação fiscal dos beneficiários.
Entretanto, o Governo prolongou até domingo a situação de calamidade em 68 concelhos e anunciou um conjunto de medidas de apoio que pode atingir os 2,5 mil milhões de euros, com o objetivo de responder aos danos causados pela tempestade Kristin em habitações, empresas e infraestruturas.



