A farmacêutica da Vila de Prado acusada de obter 120 mil euros em comparticipações indevidas de medicamentos acabou condenada no Tribunal de Matosinhos ao pagamento de multa de 49.500 euros por falsidade informática.
Fonte envolvida no processo disse à Lusa que o procedimento criminal por um segundo crime, o de burla, foi declarado extinto porque a arguida ressarciu o Serviço Nacional de Saúde (SNS) antes do julgamento.
O tribunal decidiu ainda absolver a farmacêutica da alegada prática de um crime de corrupção.
Uma médica co-arguida no processo foi ilibada.
Durante o julgamento, a farmacêutica admitiu que obteve comparticipações indevidas de receitas falsas, alegando que o fez para compensar a devolução «injusta» de receitas genuínas.
«O objectivo era não prejudicar o Estado, nem a farmácia. Foi para compensar receitas injustamente devolvidas [sem comparticipação] pelo SNS», afirmou a arguida, no início do seu julgamento, assegurando que hoje não o faria.
O processo reporta-se ao pagamento indevido de 120 mil euros de receituário de 2011 a 2015 e, em tribunal, a farmacêutica quantificou os prejuízos sofridos naquele período, com a devolução de receitas sem comparticipação, num valor entre 40 mil e 45 mil euros.
Na sua versão, receituário no valor de cerca de oito mil euros foi-lhe cedido por uma pessoa ligada a um laboratório e a um lar de idosos, sendo a restante comparticipação ilegítima obtida através da entrega para comparticipação da totalidade de receitas que só tinham sido aviadas parcialmente.
A farmacêutica, que tem o seu estabelecimento em Prado, no concelho de Vila Verde, disse nada ter articulado com uma médica co-arguida no processo, afirmando mesmo que não a conhecia.