VILA VERDE

VILA VERDE -

Fica seis meses sem conduzir por bater noutro carro de forma negligente

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

Saiu da faixa de rodagem, numa estrada municipal de Vila Verde, alegadamente porque ia distraído, e embateu num carro que vinha de frente, causando ferimentos ao condutor e a um passageiro. Foi condenado no Tribunal vilaverdense a pagar 640 euros de multa por dois crimes de ofensa à integridade física negligente e a ficar inibido de conduzir durante oito meses, período que o Tribunal da Relação reduziu, agora, para seis meses.

José F. tem, agora, que entregar os títulos de condução que possui no Tribunal ou na entidade policial da área da sua residência, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da sentença, “sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência, sendo ainda advertido que se conduzir durante o período de proibição incorre na prática de um crime de violação de proibições”.

O condutor recorreu dizendo que a sentença de Vila Verde dá factos como provados que não estão devidamente fundamentados condenando-o por crimes que não cometeu.

E argumenta que não saiu da faixa de rodagem nem conduzia distraído, sublinhando que a via é estreita, não tem bermas e que bateu no outro carro, apesar de se ter encostado o mais possível à sua direita.

O ACIDENTE

Apesar disso, o Tribunal deu como provado que, no dia 02 de Dezembro de 2018, pelas 13h25, o arguido conduzia na via pública um veículo ligeiro de mercadorias. Em sentido oposto, circulava outro automóvel ligeiro, conduzido pela vítima e tendo como passageira a esposa.

“O arguido conduzia de forma desatenta e sem prestar atenção aos restantes veículos que circulavam na via. Assim, num local onde a estrada tem a configuração de uma curva acentuada à sua esquerda, porque seguia de forma desatenta, o arguido abandonou a faixa de rodagem por onde circulava e invadiu a hemi-faixa à sua esquerda, acabando por embater com a parte da frente, lado esquerdo, na parte lateral esquerda do carro que seguia na respetiva faixa de rodagem a uma velocidade não superior a 50 Km/h”, refere a sentença.

E acrescenta: “Surpreendido pelo surgimento do automóvel a ocupar parte da sua faixa de rodagem, o condutor accionou os órgãos de travagem do veículo e encostou o máximo que lhe foi possível à sua direita, ocupando inclusivamente toda a berma, porém, não logrou evitar o embate”.

Por força do impacto provocado pela colisão, o carro foi projectado com violência para um muro ali existente, do lado direito da estrada. Em consequência do sinistro os dois ocupantes sofreram várias lesões que obrigaram a tratamento médico prolongado, ainda havendo sequelas.

Share on facebook
Partilhe este artigo no Facebook
Share on twitter
Twitter
COMENTÁRIOS
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE

Acesso exclusivo por
um preço único

Assine por apenas
3€ / mês

* Acesso a notícias premium e jornal digital por apenas 36€ / ano.