O fisco diz que as facturas dos restaurantes não podem incluir expressões como “prato do dia”, “sobremesa do dia” ou “fruta do dia”. Se encontrar casos destes vai aplicar multas.
Numa informação vinculativa, com a data de quarta-feira, a Autoridade Tributária e Aduaneira lembra que as parcelas das facturas têm de ser discriminadas.
O problema está nas facturas que indicam uma taxa de IVA de 13% para o menu do dia, que inclui sobremesas e bebidas, sendo que estas têm IVA diferenciado.
Contactada pela TSF, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) não quer por agora reagir a esta notícia. No entanto, fonte da AHRESP refere que está em permanente negociação com o ministério das Finanças sobre esta matéria.
Declara, ainda, que está empenhada na promoção de boas práticas fiscais e no combate à economia paralela.
FG (CP 1200) com TSF