Julgamento repetido noutro tribunal. Foi esta a decisão do Tribunal da Relação de Guimarães, perante o recurso de uma mulher de Vila Verde que se queixou do companheiro por violência doméstica, tendo este sido absolvido no tribunal Judicial local.
A Relação considerou que o Tribunal de Vila Verde não ouviu correctamente as testemunhas, não promoveu uma acareação entre elas e não juntou ao processo relatórios da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.
Embora dizendo que o Tribunal vilaverdense não cometeu nenhum erro de direito, os juízes da segunda instância entenderam ser necessário reavaliar as provas noutro tribunal, que não indicam.
A acusação dizia que José da Silva, de 54 anos, exerceu, durante 25 anos, práticas de violência doméstica, maioritariamente psicológica, mas também física, sobre a mulher, Ana Maria, de 44 anos.
O homem negou o crime e pôs um processo à companheira e a um filho desta por injúrias, o qual também não teve procedência.
No recurso, subscrito pela advogada Mariana Agostinho do escritório de João Magalhães, a mulher, diz haver “fundadas queixas e sofrimentos provocados por intimidações e intitulações, que este lhe fazia, em tom depreciativo e de modo a causar medo, ansiedade, humilhação e rebaixamento, ofensivos da dignidade dela como pessoa”.
“Tudo isso em tal tom que não lhe era permitido retorquir e que a levava a fechar-se num sofrido silêncio. Perturbando-a, assim e sempre, no seu bem-estar psicológico, na sua tranquilidade, na sua imagem de si própria enquanto mulher e, ainda, na imagem que os outros tinham de si e do modo como a viam”.