O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) instaurou esta quarta-feira um processo de inquérito ao presidente do Conselho de Arbitragem (CA) federativo, Luciano Gonçalves, após a saída de Duarte Gomes da direção técnica da arbitragem, anunciou o organismo.
“Atendendo ao teor da participação, em reunião realizada em 01 de julho, o CJ da FPF deliberou instaurar um processo de inquérito, com correspondência material ao processo de averiguações, para apuramento de eventual prática de infração disciplinar por parte de Luciano Gonçalves”, informou o órgão presidido por Luís Verde Sousa, em comunicado.
O líder do CA enviou ao homólogo do CJ uma participação disciplinar sobre os motivos alegados por Duarte Gomes para a demissão do cargo de diretor técnico de arbitragem, enquanto a FPF remeteu a situação para o Ministério Público (MP), no âmbito do Regime Jurídico da Integridade do Desporto.
Na sexta-feira, Duarte Gomes renunciou ao cargo de diretor técnico da arbitragem da FPF, tendo o organismo remetido agora a situação para o MP, na sequência dos motivos alegados em participação formal pelo ex-árbitro internacional, que estava em funções há um ano e já disse estar disponível para prestar todos os esclarecimentos.
O primeiro ponto do sexto artigo desse conjunto de normas menciona a denúncia obrigatória “sempre que os agentes desportivos tenham conhecimento ou suspeitem de comportamentos antidesportivos contrários aos valores da verdade, da lealdade e da correção e suscetíveis de alterar de forma fraudulenta uma competição desportiva ou o respetivo resultado”.
Em comunicado, Duarte Gomes não detalhou a situação nem os agentes envolvidos, revelando apenas que, no final da época 2025/26, um árbitro profissional partilhou consigo “um conjunto de informações que, pelo seu teor e sensibilidade”, suscitaram-lhe “preocupações institucionais muito relevantes”.
Duarte Gomes afirmou ter conduzido o assunto “com reserva, neutralidade e transparência”, mas, no decurso das diligências que fez, considerou que “não era possível restaurar o grau de confiança institucional que considerava essencial ao desempenho” das suas funções.



