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Funcionário do Tribunal absolvido de acesso indevido a processo

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Na dúvida decide-se a favor do réu. Foi este princípio jurídico que o Tribunal de Braga hoje aplicou ao absolver um funcionário judicial que estava acusado pelo Ministério Público (MP) de “passar” informações de um processo a um empresário daquela cidade e de usar meios públicos para o fazer. Acesso ilegítimo, peculato e abuso de poder são os crimes que o MP imputava ao funcionário.

Macedo encontra-se com funções suspensas de Técnico de Justiça Adjunto no Departamento de Investigação e Acção Penal em Braga. O funcionário estava ainda acusado de ter fotocopiado mais de 200 páginas do processo, utilizando os meios do tribunal, e de ter entregado as fotocópias ao empresário envolvido no caso.

Na leitura do acórdão, o colectivo de juízes deu como provados os acessos ao processo e admitiu que os mesmos “podem constituir um indício” de que o funcionário poderia estar a “extravasar” as suas funções. Mas sublinhou que tal, por si só, não basta para provar, sem margem de dúvidas, de que houve uma “efectiva transmissão” de informações a um dos envolvidos. A juíza lembrou que o processo nunca esteve formalmente em segredo de justiça nem em situação de acesso restrito, pelo que qualquer funcionário poderia aceder ao mesmo.

Por tudo isto, “o tribunal ficou na dúvida”.“A absolvição não significa que o tribunal tivesse ficado convencido de que os acessos tivessem sempre a sua justificação”, disse ainda a juíza presidente.

No julgamento, o arguido negou ter servido como “toupeira” para um empresário de Braga, garantindo que não teve acesso aos processos que envolvem o empresário de construção civil João Silvério Campos da Silva, da empresa “Campos Silva”.

O Ministério Público defendia, na acusação, que o arguido tomou conhecimento de um inquérito crime envolvendo aquele empresário, tendo passado acompanhá-lo sem que tal lhe tivesse sido designado em suas funções.

Acrescenta que Macedo acedeu à plataforma Citius, que serve como suporte de trabalho para os funcionários da justiça, acessando ficheiros autónomos não-relacionados com o seu trabalho a partir das 10h05 do dia 14 de Setembro de 2015, regressando a 17 de Setembro, já fora do horário de trabalho.

Voltou a aceder a 20 e 22 de Setembro, a 7, 18 e 26 de Outubro, a 2, 4, 12, 17, 24 e 26 de Novembro, sempre que o processo ia conhecendo desenvolvimentos naquela instância.

Dizia ainda o MP que António Macedo se encontrou com o empresário Campos da Silva no dia 26 de Novembro, na pastelaria “Montalegrense”, em Braga, para lhe entregar uma série de documentos, entre os quais registos bancários, facturas e cheques titulados pelo denunciante do processo contra aquele empresário.

Depois dessa “entrega”, o arguido terá acedido mais de duas dezenas de vezes ao mesmo inquérito criminal de forma indevida. Estava, também, acusado de recolher documentos físicos ao fim-de-semana em locais que não são o seu posto de trabalho, tendo beneficiado de possuir chaves para aceder à secretaria do DIAP. Terá fotocopiado mais de 200 folhas daquele processo.

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