Com o objectivo de fomentar a cobrança de dívidas e potenciar o combate à fraude e evasão contributiva, o Conselho de Ministros aprovou um diploma com vista à criação de um regime de incentivos da Segurança Social na cobrança de dívidas.
O novo regime prevê que os funcionários recebam um suplemento em termos de remuneração em função da cobrança coerciva, à semelhança do que acontece na Autoridade Tributária e Aduaneira.
O novo decreto-lei reforça os poderes e incentivos dos funcionários do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.