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Funcionários do Fisco vão ganhar ganham 5% de cobranças coercivas

Através de cobranças coercivas, os funcionários do Fisco vão receber 5% da receita fiscal. É a percentagem máxima da lei, afixada pelo Ministério das Finanças numa portaria divulgada hoje.

«A percentagem a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 335/97, de 2 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 113/2017, de 7 de setembro, é fixada em 5 % do montante constante da declaração anual do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 31 de janeiro de 2024, relativamente ao ano de 2023, elaborada nos termos do disposto no n.º 2 do ponto 1.º da Portaria n.º 132/98, de 4 de março», refere o documento.

O valor das cobranças coercivas atingiu os 1.294,9 milhões de euros em 2023, sendo mais 20,9% do que em 2022, segundo a Conta Geral do Estado (CGE).

Para este aumento contribuíram o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), com um acréscimo de 24,3%, o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), que registou um aumento de 15,2% e, ainda, os juros de mora, de 34,8%.

Há, apenas, um ligeiro decréscimo na recuperação de dívidas relativas ao Imposto do Selo (IS) e nas reposições não abatidas nos pagamentos, de 23,1% e 37,8%, respetivamente. Estes valores correspondem a cerca de 3,4 e 0,4 milhões de euros.

«A atribuição de tal receita resulta da avaliação do desempenho e produtividade dos serviços da AT, em função do grau de execução dos planos de atividades, bem como do cumprimento dos objetivos globais definidos», diz, ainda, a portaria.

Esta está assinada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, a 4 de abril de 2025.

ovilaverdense@gmail.com

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