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Gabinete de Arqueologia da Câmara afirma que todos os procedimentos serão respeitados na Fábrica Confiança

Na sequência de notícias vindas a público que associam a salvaguarda de vestígios das vias romanas com o processo de alienação da fábrica Confiança, o Gabinete de Arqueologia da Câmara Municipal de Braga esclarece que todos os procedimentos impostos pela Administração Local e Central cumprirão os requisitos legais.

Em comunicado, o Gabinete de Arqueologia refere que “constitui particular dever da Administração Central e Local, certificar-se de que os trabalhos por si avaliados, no domínio do licenciamento de operações urbanísticas, que envolvam transformações de solos, revolvimentos ou remoção de terreno no solo e no subsolo, estejam em conformidade com a legislação sobre a salvaguarda do património arqueológico (vide art.º 76.º, n.º3, a) e b) da Lei 107/2001 e art.º B-3/9.º, n.ºs 5 e 6, do Código Regulamentar do Município de Braga).

“Todas as operações urbanísticas que incidam em manchas devidamente inscritas na carta e ordenamento do PDM em vigor, como servem de exemplo, designadamente, as vias romanas, encontram-se obrigadas a colher parecer pelos órgãos de gestão do património cultural inventariado ou classificado (DGPC e serviços de arqueologia autárquicos), os quais, caso a caso, impõem as condicionadas prévias e necessárias à aprovação dos processos em avaliação”, refere.

Caso surjam vestígios arqueológicos achados de interesse cientifico e/ou patrimonial, durante os trabalhos desenvolvidos, no âmbito das condicionantes arqueológicas, entretanto impostas em sede do licenciamento processual, “é legalmente obrigatório, a aplicação de metodologia achada mais adequada ao seu correcto estudo e conservação”, explica o gabinete.

E explica que, conforme o preceituado no n.º 1 e n.º 2 do art.º 79.º da Lei 107 de 2001, “os serviços da administração culturais condicionam a prossecução de quaisquer obras, à adopção, pelos respectivos promotores, das alterações ao projecto em licenciamento, capazes de garantir a conservação, total ou parcial, das estruturas arqueológicas descobertas no decurso dos trabalhos”.

FG (CP 1200)

 

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