Gangue pode ser solto se Tribunal da Relação não se pronunciar sobre requerimento

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Se o Tribunal da Relação de Guimarães não decidir até ao dia 24 um pedido de recusa de juiz feito pelos advogados Fernando Moura e Sabrina Lopes, em representação de dois arguidos, os quatro que estão presos preventivamente, no processo de assaltos a vivendas e ao banco Santander, em Braga, podem ter de ser soltos. É que termina a 3 de Novembro o prazo legal de prisão preventiva, sem pronúncia.

No final do debate instrutório, a juíza de instrução de Braga agendou a decisão para aquela data, mas os dois arguidos não prestaram declarações, dizendo que o fariam quando a Relação tomasse uma decisão. O que, obrigatoriamente, implica que o façam antes da decisão instrutória.

O pedido da recusa prende-se com o facto de a magistrada ser a mesma que decretou, em 2018, a prisão preventiva dos arguidos. Os juristas invocam uma norma do Código de Processo Penal que determina que «pode constituir fundamento de recusa a intervenção do juiz em fases anteriores».

A juíza havia já rejeitado um outro pedido de recusa, alegando a urgência da decisão.

NULIDADE?

Os advogados de defesa arguiram a nulidade do processo, dado o mesmo conter duas acusações – com assaltos que não terão relação entre si – e contestaram  o crime de associação criminosa imputado a oito arguidos.

O MP considera como mentor da “associação” o arguido Joaquim Marques Fernandes (de Priscos, Braga) que terá criado o gangue com Vítor Manuel Martins Pereira (de Vila do Conde), Luís Miguel Martins de Almeida (Braga) e Rui Jorge Dias Fernandes (Braga).

Os quatro estão em prisão preventiva. Oito dos nove arguidos estão, ainda, acusados de furto qualificado.

ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

O caso envolve o agente da PSP Carlos Alberto Alfaia da Silva, de Ponte de Lima, que dava informações, a troco de dinheiro, sobre quais as casas a assaltar. Engloba, ainda, Paulo Sérgio Martins Pereira (irmão de Vítor), de Famalicão, Mário Marques Fernandes, de Braga, André Filipe Pereira, de Famalicão, e Manuel Oliveira Faria, de Braga.

O bando actuou «pelo menos desde 2017 até Junho de 2018, em Braga, Viana do Castelo, Ponte de Lima e Arcos de Valdevez». Utilizava recursos tecnológicos sofisticados para praticar os assaltos, como inibidores de telecomunicações, de alarmes, e até para neutralizar cães.

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