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Gangue que assaltou banco Santander e nove vivendas no Minho usava meios tecnológicos sofisticados

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Usavam meios tecnológicos proibidos e sofisticados que o Ministério Público descreve, em pormenor, na acusação. O gangue tem dez membros! Fizeram uma dezena de assaltos a residências em Braga e no Minho e ao banco Santander, furtando dinheiro e bens que o Ministério Público avalia em 4,7 milhões de euros. Sem contabilizar a moeda estrangeira.

Só no banco levaram 2,6 milhões em dinheiro e 400 peças guardadas em 52 cofres. Ao todo, quatro milhões. De entre os lesados estão, também, o empresário Domingos Névoa, o cantor limiano Delfim Júnior, e o médico e antigo atleta do Sporting de Braga, Romeu Maia.

O MP considera como mentor da “associação criminosa” o arguido Joaquim Marques Fernandes (de Priscos, Braga) o qual terá criado o gangue em parceria com Vítor Manuel Martins Pereira (de Vila do Conde), Luís Miguel Martins de Almeida (Braga) e Rui Jorge Dias Fernandes (Braga).

Os quatro estão em prisão preventiva. Oito dos nove arguidos estão acusados de associação criminosa e de furto qualificado, havendo uma mulher que apenas terá praticado o de furto. Envolve o agente da PSP Carlos Alberto Alfaia da Silva, na altura em Ponte de Lima que dava informações, a troco de dinheiro, sobre quais as casas a assaltar. O gangue engloba, ainda, Paulo Sérgio Martins Pereira,  (irmão do Vítor), de Famalicão, Mário Marques Fernandes, de Braga, Cristiana Martins Guimarães, de Braga, André Filipe Pereira, de Famalicão, e Manuel Oliveira Faria, de Braga.

O bando atuou “pelo menos desde 2017 até Junho de 2018 e em Braga, Viana do Castelo, Ponte de Lima e Arcos de Valdevez”. Utilizava recursos tecnológicos sofisticados para praticar os assaltos, como inibidores de telecomunicações, de alarmes, e até para neutralizar cães.

Escolhiam casas de pessoas da classe média alta – onde estroncavam fechaduras – e estudavam os hábitos dos seus proprietários. Usavam sete viaturas.

Os assaltos, feitos de noite, passaram pela casa de José Rodrigues Ribeiro, em Mire de Tibães,  Braga. Os objetos, dinheiro, ouro e informática, eram transportados para casa de um deles e divididos de imediato. No dia seguinte, a iam pagar dívidas e depositar dinheiro.

TECNLOGIA DE PONTA

A acusação salienta que o chefe do gangue, o arguido Joaquim Fernandes “efetuava pesquisas na internet sobre assaltos, fechaduras de segurança e portas blindadas, a fim de aferir de eventuais dificuldades técnicas e soluções a encontrar para os arrombamentos, designadamente, cofres e postas blindadas”.

“O arguido Joaquim Fernandes e os demais arguidos deste grupo apetrecharam-se com os meios técnicos (alguns sofisticados) e logísticos necessários à prática da atividade criminosa, além do mais, “electrosmog mater”, câmara endoscópica, “jammer’s”/inibidores de frequência (um deles de nível profissional), um “line tracker”, localizador de GPS, afugentadores de cães e  walkie-talkie (cfr. ainda fls. 7558 a 7560).

O aparelho “electrosmog mater” acima referido de marca TES, modelo 92, – prossegue o Mp – “destina-se a medir emissões de frequência de campos electromagnéticos, podendo determinar a sua direção e ponto de origem e detecta e mede frequências de comunicação via wireless (GSM), potência de transmissões rádio, presença de câmara de espião, emissão de radiação de telefones móveis, entre outras especificações”.

Já a câmara endoscópica, de marca “power fix”, “destina-se à inspeção de espaços ocos, tubos ou zonas de difícil acesso. Por outro lado, um dos inibidores de frequência é um modelo profissional, de uso proibido a particulares, com alcance de 300 a 500 metros e destina-se a bloquear os sinais de telemóvel (GSM) e outras frequências de comunicação de modo a impedir um primeiro alerta de eventuais alarmes instalados nos espaços alvo dos assaltos” .

LOCALIZA CONDUTORES

Prosseguindo na enumeração dos meios técnicos usados pelo bando, o magistrado refere que o “Line Tracker” é um aparelho próprio para identificar e localizar condutores e cabos de redes telefónicas e identificar falhas.

Os arguidos – acentua – “usavam o inibidor de frequência de modo a impedir a emissão de comunicações de alarme existente no local alvo do furto, servindo os outros dois equipamento(“Line Tracker” e “Electrosmog meter”) para detetar linhas de telefone e a existência de frequências de rádio, wireless e transmissões via GSM, de forma a auxiliar os arguidos na inibição de comunicações de alarme de forma mais eficiente e a sua destruição”.

E sublinha: “habitualmente estes arguidos, quando falavam ao telemóvel entre si quanto à aludida actividade criminosa, eram bastante cautelosos, limitando-se a maioria das vezes a marcar encontros pessoais para tomarem decisões, quer quanto aos alvos escolhidos, quer quanto ao modo de execução e posterior divisão dos bens subtraídos e seu acondicionamento”.

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