Desde o início do ano, o Livro de Reclamações Eletrónico da Direção-Geral da do Consumidor recebeu quase 1200 queixas relativas à atividade dos ginásios. A DGS abriu dois processos de contraordenação a duas grandes cadeias devido à prática de «cláusulas absolutamente proibidas» nos contratos de adesão, anuncia o organismo, em comunicado.
De acordo com a DGC, a utilização de cláusulas absolutamente proibidas nos contratos constitui contraordenação muito grave, com coimas que podem ir de 16.000 a 60.000 euros no caso de médias empresas e de 24.000 aos 90.000 euros tratando-se de grandes empresas.
Segundo explica, estas cláusulas são consideradas absolutamente proibidas porque «protegem apenas o operador económico, neste caso o ginásio, retirando direitos ao consumidor ou colocando-o em clara desvantagem».
Entre as cláusulas absolutamente proibidas detetadas nesta ação, a DGC aponta a exclusão ou limitação da responsabilidade por danos causados à vida, à integridade moral ou física ou à saúde das pessoas, salientando ser «ilegal colocar uma cláusula no contrato que refira que o ginásio não se responsabiliza se alguém se magoar ou sofrer algum dano moral ou à sua saúde».
Outra cláusula proibida detetada foi a exclusão da exceção de não cumprimento do contrato ou da resolução por incumprimento, uma vez que «não é permitido que o cliente seja impedido de cancelar a sua subscrição se o ginásio não cumprir as suas obrigações contratuais».
Também foram detetadas cláusulas que excluem os deveres que recaem sobre o ginásio em resultado de vícios da prestação ou que estabeleçam, nesse âmbito, reparações ou indemnizações pecuniárias predeterminadas.
Segundo a DGC, «esta cláusula é proibida porque o operador não se pode dirimir das suas responsabilidades se houver problemas nos serviços que prestou, nem pode limitar os valores que teria de pagar ao cliente como compensação por esses problemas».
Neste contexto, salienta, «é considerada abusiva a cláusula que remete para os utilizadores toda a responsabilidade de utilização dos equipamentos para exercício de atividades físicas», sendo «legalmente inadmissível que uma instalação desportiva aberta ao público se desresponsabilize totalmente por quaisquer danos decorrentes da prática de atividades físicas e desportivas que proporciona nas suas instalações».
Na mesma linha, os ginásios não podem «estabelecer, à partida, a compensação que será devida, no caso, por exemplo, do consumidor se lesionar por ter praticado exercícios numa máquina em mau estado de funcionamento».
Desde o início do ano até ao passado dia 18 de outubro, a DGC refere que o Livro de Reclamações Eletrónico já recebeu 1.190 reclamações referentes a ginásios, destacando-se a qualidade dos serviços como o principal fator de descontentamento (com 240 reclamações), seguido das transações e encomendas (129), do atendimento (118), da informação ao consumidor (93), dos cartões e programas de fidelização (92) e dos preços e campanhas de publicidade (82).
Já entre os motivos secundários das reclamações, a DGC destaca os problemas no serviço (158 reclamações), a informação prestada incorretamente (79), o registo e cancelamento (75), a falta de profissionalismo (69), a retenção de valor indevido (63) e a faturação (55).
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