A GNR está a alertar e a sensibilizar a população para a obrigatoriedade da limpeza dos terrenos ao redor das localidades e edificações, o que tem de ficar concluído até ao final deste mês. Ao mesmo tempo são sinalizados pontos de possível incumprimento, que vão ser fiscalizados a partir de maio.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários e as entidades que detenham terrenos junto a edifícios inseridos em espaços rurais são os primeiros responsáveis pela limpeza.
Até 30 de abril, estes devem proceder à limpeza de matas e terrenos.
Se não o fizerem, as câmaras municipais podem substituir-se aos proprietários nessa tarefa, garantindo a realização dos trabalhos necessários e podendo cobrar aos proprietários a limpeza em falta.
Já os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos por parte destas equipas municipais.
Em 2024, há 991 freguesias prioritárias para esta limpeza, cerca de 30% de todo o território continental.
De acordo com o despacho dos gabinetes dos secretários de Estado da Proteção Civil e da Conservação da Natureza e Florestas, a primeira fase de fiscalização decorreu entre 1 e 31 de maio.
Nesta fase, serão alvo de fiscalização prioritária os proprietários, arrendatários, usufrutuários e outras entidades que detenham terrenos confinantes a edifícios situados em espaços rurais, numa faixa de 50 metros, bem como aglomerados populacionais, parques de campismo e parques industriais confinantes a espaços rurais (numa faixa de cem metros).
A segunda fase de fiscalização, que decorre em junho, focar-se-á mais nas redes viárias e ferroviárias, linhas de transporte e distribuição de energia elétrica, bem como linhas de transporte de gás natural.
Em todo o caso, a fiscalização no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais será constante, sobretudo nas zonas tradicionalmente mais afetadas pelos incêndios.
O objetivo é prevenir os incêndios que habitualmente ocorrem pela altura do verão.
Como fazer a limpeza dos terrenos?
Por limpeza de terrenos entende-se:
– corte de ervas, arbustos, mato, entre outros materiais vegetais, numa faixa com largura não inferior a 50 metros em torno dos edifícios localizados em áreas rurais ou florestais (por exemplo, habitações, armazéns, oficinas, fábricas, entre outros equipamentos). Esta faixa de proteção conta-se a partir da alvenaria exterior desse equipamento;
– corte de ramos das árvores até quatro metros acima do solo, caso as mesmas tenham oito metros ou mais, ou até 50% da altura se tiverem menos de oito metros;
– espaçamento de quatro metros entre as árvores (dez metros no caso de se tratar de pinheiros-bravos ou eucaliptos, por serem espécies de elevada inflamabilidade);
– corte de árvores e arbustos a menos de cinco metros da edificação, com o cuidado de os ramos não se projetarem sobre o telhado;
– os arbustos não devem ultrapassar os 50 centímetros de altura, a qual é reduzida para 20 centímetros no caso das herbáceas;
– criação de faixa pavimentada em torno dos edifícios acima referidos de um a dois metros, se possível;
– limpeza dos sobrantes após a limpeza.
Mas a limpeza dos terrenos não significa eliminar toda a vegetação.
Esta limpeza implica o respeito pelas espécies legalmente protegidas, como o sobreiro ou a azinheira, entre outras. No caso particular destas árvores, só podem ser cortadas com autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
As árvores de interesse público também carecem de especial proteção (por exemplo, algumas oliveiras, em virtude da sua antiguidade), mas essas são sinalizadas através de uma placa identificativa. O mesmo sucede quanto aos jardins que se encontrem adequadamente mantidos e às áreas agrícolas.
No entanto, estas contemplam algumas exceções, por exemplo, caso se encontrem em pousio.
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