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Gostaria de acolher uma criança em situação de perigo?

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O Acolhimento Familiar é uma medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo, prevista na Lei 147/99 de 1/9, que foi reforçada na sua alteração introduzida pela Lei 142/2015 de 8/9. É priorizado o Acolhimento Familiar em detrimento do Acolhimento Residencial, em especial até aos 6 anos de idade. Esta medida é aplicada pelas CPCJ ou pelos Tribunais.

Na verdade, a Sociedade e o Estado têm o especial dever de desencadear as ações adequadas à proteção da criança vítima de violência, abuso sexual, exploração, abandono ou tratamento negligente ou por qualquer outra forma seja privada de um ambiente familiar normal (art. 69.º da

Constituição da República Portuguesa).

Não obstante a previsão desta resposta na lei, as Famílias de Acolhimento não existem na maioria das zonas do país, incluindo Vila Verde. No entanto, o Plano VAI (da CPCJ) e o Plano de “Vila Verde Amiga das Crianças” (do Município), planos que se articulam e complementam, preveem que sejam encetados esforços no sentido da criação de pelo menos 5 Famílias de Acolhimento até 2025 no concelho.

Em articulação com uma entidade certificada pela Segurança Social para a criação desta resposta – a ADCL, foi estabelecido um protocolo de parceria entre aquela e o Município do Vila Verde, que vai permitir esta possibilidade.

Uma pessoa singular, duas pessoas casadas entre si ou que vivam em união de facto, duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação, podem constituir uma Família de Acolhimento. É ainda necessário ter idade superior a 25 anos, condições de saúde física e mental para acolher crianças, ter uma habitação adequada com condições de higiene e segurança, ser idóneo para o exercício deste acolhimento e não ser candidato à adoção. Existem ainda outras condições que se aplicam a todo o agregado familiar em coabitação: não ter sido indiciado, acusado, pronunciado ou condenado por crimes contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e a autodeterminação sexual e não estar inibido do exercício das responsabilidades parentais.

Cada Família de Acolhimento pode acolher até 2 crianças. Mas, há exceções, como por exemplo, quando há irmãos.

Todas as crianças privadas do seu meio ambiente familiar de origem, temporária ou definitivamente, necessitam, para o seu desenvolvimento equilibrado e saudável, da constância de um cuidador presente, capaz de dar-lhe a atenção de que precisa. É esperado das Famílias de Acolhimento que assegurem os cuidados adequados às necessidades e bem-estar da criança e a educação indispensável ao seu desenvolvimento integral, enquanto se criam condições que permitam o seu regresso ao meio familiar de origem. Deverá tratar-se de uma família com hábitos consistentes, tranquila e carinhosa, que permita à criança criar um vínculo seguro e normalizar a sua vida dentro da rotina familiar, num ambiente reparador.

A Família de Acolhimento recebe a possibilidade de fazer a diferença na vida da criança acolhida e, consequentemente, o valor inestimável dessa vivência. Terá acesso a formação inicial e contínua, a apoio técnico próximo, empático e permanente, a apoio financeiro mensal pelos encargos assumidos com esse acolhimento, a garantia do respeito pela privacidade e intimidade da vida familiar, informação relativa a cada criança ou jovem que vier a acolher, e informação acerca desta após terminar o acolhimento.

Para saber mais sobre o processo de acolhimento consulte a página https://adcl.org.pt/. Se é do Distrito de Braga pode contactar o Serviço de Acolhimento Familiar da ADCL – 253408533 e inscrever-se numa sessão informativa, sem caráter vinculativo.

Dê o seu colo!

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