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Governo anuncia linha de 5 milhões para apoiar empresas afetadas pela ‘Tempestade Martinho’

As micro, pequenas e médias empresas que sofreram com a Tempestade Martinho, em Março, vão beneficiar de uma linha de apoio do Governo no valor de cinco milhões de euros. Os mesmos destinam-se até 85% das despesas elegíveis, com máximo de 50 mil euros por empresa.

«A natureza imprevisível da intempérie em causa e a severidade anormal da tempestade Martinho, associadas à extensão dos danos provocados e ao facto de as empresas atingidas serem sobretudo de micro e pequena dimensão, justifica que se promova a criação de um instrumento de apoio financeiro que permita criar as condições para a recuperação dos ativos atingidos e a reposição da normal atividade económica das empresas», explica o regulamento da Linha de Apoio ao Investimento de Reposição das Empresas Turísticas 2025 – Tempestade Martinho, publicado em portaria no Diário da República.

O apoio, com verba de cinco milhões de euros assegurada pelo Turismo de Portugal, visa auxiliar empresas na recuperação depois da tempestade Martinho. Esta incidiu no país entre os dias 18 e 20 de março de 2025.

Assim, são abrangidas «micro, pequenas e médias empresas que exerçam atividades turísticas», que foram vítimas de danos, podendo aceder até um apoio máximo de até 50 mil euros por empresa, ou 85% das despesas. Já se podem candidatar,

O apoio destina-se a «necessidades de financiamento que visem exclusivamente a realização de investimentos para a recuperação dos ativos empresariais danificados, total ou parcialmente, pela citada tempestade», diz ainda.

São consideradas despesas elegíveis a execução de estudos, projetos e assistência técnica e, ainda, fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis e, também, obras de construção e de adaptação e a aquisição de bens e de equipamentos, incluindo sistemas de informação, software e equipamentos informáticos.

Incluem-se, ainda, material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas e não movido por combustíveis fósseis e a intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto até ao limite de 2500 euros.

Neste apuramento de despesas elegíveis é calculado o montante das indemnizações dos seguros ou de outras compensações recebidas para cobrir total ou parcialmente os danos.

Ainda, «as aquisições de bens e serviços são efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito» e «os custos incorridos com investimentos em ativos intangíveis só são considerados elegíveis caso fique demonstrado que foram adquiridos em condições de mercado e a terceiros não relacionados com o adquirente».

As candidaturas podem ser formalizadas por via eletrónica junto do Turismo de Portugal, com prazo de 20 dias úteis para dar uma resposta à candidatura.

Quanto aos pagamentos, «é processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 75% do incentivo aprovado».

O pedido de pagamento final deverá ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto.

Com Jornal Eco

ovilaverdense@gmail.com

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