O Governo aprovou esta quinta-feira um conjunto de alterações ao regime do arrendamento urbano que prevê um endurecimento das regras para os inquilinos em incumprimento, reduzindo de três para dois meses o período de atraso no pagamento da renda necessário para dar início ao processo de despejo.
A medida foi aprovada em Conselho de Ministros e integra um pacote de alterações destinado a agilizar os mecanismos de resolução de situações de incumprimento e a rever o regime aplicável aos contratos de arrendamento celebrados antes de 1990.
De acordo com as novas regras, o senhorio poderá avançar com um processo de despejo sempre que o inquilino acumule dois meses de rendas em atraso. Além disso, o incumprimento reiterado passa também a constituir fundamento para despejo quando exista atraso igual ou superior a oito dias no pagamento da renda por mais de três vezes, consecutivas ou interpoladas, no período de 12 meses, ou mais de quatro vezes durante 18 meses.
O diploma aprovado prevê ainda alterações à transição dos contratos de arrendamento celebrados antes de 1990 para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
No caso dos arrendatários com menos de 65 anos e um rendimento anual inferior a 64.400 euros, a renda manter-se-á inalterada durante um período de cinco anos. Se o rendimento anual ultrapassar esse montante, o valor da renda poderá ser atualizado para o equivalente a um quinze avos do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.
Já para os inquilinos com idade igual ou superior a 65 anos, os contratos não transitam para o NRAU. Contudo, quando o rendimento anual do agregado familiar exceder os 64.400 euros, a renda também poderá ser atualizada segundo o critério correspondente a um quinze avos do Valor Patrimonial Tributário.
Com estas alterações, o Governo pretende tornar o mercado de arrendamento mais equilibrado, reforçando os mecanismos de proteção dos proprietários perante situações de incumprimento, ao mesmo tempo que define novas regras para a atualização das rendas dos contratos mais antigos. As medidas terão ainda de cumprir os trâmites legislativos previstos antes de entrarem em vigor.



