A Secretaria de Estado das Obras Públicas vai avançar «com carácter de urgência», para a expropriação da parcela de terreno necessária à construção da rotunda da Loureira. Segundo o decreto-lei, tal procedimento é necessário para «execução da referida obra».
O governo avança, portanto, com «as expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, identificados no mapa de áreas e na planta parcelar, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares».
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental.