O Governo informa, esta quarta-feira, que aprovou “o decreto-Lei que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19”.
Neste sentido, é prorrogada “até 31 de Março de 2021” a “atendibilidade dos documentos expirados”. A medida abrange documentos como o Cartão do Cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações.
Outra das medidas excepcionais aprovadas visa “a Simplificação do Sistema de Verificação de Incapacidades”, mas também a “dispensa de licenciamento prévio pelo IMT para os veículos de transporte de doentes, estando estes autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo”.
Aprovada em sede de Conselho de Ministros foi também a “alteração do regime contra-ordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas”.